Meu filho foi recrutado ou ameaçado por facções? Saiba quais caminhos legais podem proteger a família

Especialistas orientam que famílias procurem imediatamente os órgãos de proteção ao identificar sinais de ameaça, aliciamento ou recrutamento de adolescentes por organizações criminosas.
A legislação brasileira prevê medidas de proteção para adolescentes em situação de risco, incluindo o acompanhamento da rede de proteção e programas específicos quando houver ameaça à vida. (Foto: imagem gerada por IA)

Como proteger adolescentes diante de ameaças, aliciamento ou recrutamento por organizações criminosas é uma dúvida que mobiliza muitas famílias brasileiras. Embora essas situações sejam delicadas, a legislação prevê mecanismos que podem ser acionados rapidamente para garantir a proteção da vítima, interromper o ciclo de violência e permitir a atuação da rede de proteção.

O recrutamento de crianças e adolescentes por facções criminosas representa uma grave violação de direitos fundamentais e exige uma resposta rápida da família, da sociedade e do Estado. Além dos riscos à integridade física, essa prática compromete o desenvolvimento psicológico, social e moral de meninas e meninos.

Segundo a professora de Direito Penal e delegada de Polícia Civil Yasmin Ximenes Pontes, conhecer os instrumentos legais disponíveis é um passo importante para garantir a proteção da criança ou do adolescente e permitir a atuação da rede especializada.

O primeiro passo é comunicar imediatamente às autoridades

Quando houver suspeita de que uma criança ou adolescente esteja sendo aliciado, recrutado, ameaçado ou coagido por integrantes de organizações criminosas, a orientação é procurar imediatamente a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.

No Ceará, uma das unidades especializadas é o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), responsável pela investigação qualificada de organizações criminosas.

Contato oficial do DRCO

  • Endereço: Rua Oswaldo Studart, nº 585, bairro Fátima, Fortaleza (CE)
  • Telefone: (85) 3101-7591
  • E-mail: [email protected]

O registro da ocorrência permite a instauração de inquérito policial para apurar autoria, materialidade e circunstâncias dos crimes, além de possibilitar o acionamento da rede de proteção da criança e do adolescente.

Também é possível denunciar de forma anônima

Nem todas as famílias conseguem procurar as autoridades pessoalmente por medo de represálias. Nesses casos, existem canais oficiais que permitem o envio de denúncias sem identificação.

Entre eles estão:

  • Delegacia Eletrônica do Ceará;
  • Disque Denúncia 181;
  • Disque 100, destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.

Esses canais possibilitam que as autoridades tenham conhecimento da situação e iniciem as providências cabíveis.

Conselho Tutelar também pode atuar na proteção

Além da investigação criminal, o Conselho Tutelar pode ser acionado para acompanhar o caso e aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O órgão atua para garantir que a criança ou adolescente receba acompanhamento adequado e tenha seus direitos preservados durante toda a apuração dos fatos.

Quando existe risco de morte, a família pode ser incluída em programas de proteção

Em situações nas quais houver risco concreto à vida ou à integridade física da vítima ou de seus familiares, a autoridade policial poderá encaminhar o caso aos órgãos responsáveis pelos programas de proteção.

Entre eles está o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Após avaliação técnica do grau de risco, podem ser adotadas medidas especiais de proteção, incluindo:

  • mudança de cidade;
  • alteração temporária do local de residência;
  • outras providências destinadas a preservar a segurança da vítima e de sua família.

Quem pode solicitar o ingresso nesses programas

O encaminhamento para análise técnica não é feito diretamente pela família.

A avaliação ocorre por meio dos chamados órgãos de entrada, que podem identificar a necessidade da medida e encaminhar o caso.

Entre eles estão:

  • Conselho Tutelar;
  • Ministério Público;
  • Poder Judiciário;
  • Defensoria Pública.

Cada situação é analisada individualmente pelas equipes responsáveis, que verificam se estão presentes os requisitos legais para o ingresso no programa de proteção.

Denunciar também garante acesso à rede de proteção

A comunicação às autoridades não tem apenas o objetivo de responsabilizar criminalmente os autores.

O registro da ocorrência permite que a criança ou adolescente e seus familiares tenham acesso às medidas de proteção previstas na legislação, reduzindo os riscos e fortalecendo a atuação integrada dos órgãos de segurança, assistência social e garantia de direitos.

Diante de qualquer suspeita de recrutamento, ameaça ou coação praticada por organizações criminosas, buscar ajuda imediatamente pode ser decisivo para interromper a violência e ampliar as possibilidades de proteção da vítima.

Sobre a autora

Yasmin Ximenes Pontes é doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), delegada da Polícia Civil do Estado do Ceará e professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Atua há décadas nas áreas de direitos humanos, proteção da infância e adolescência, sistema penitenciário e enfrentamento à violência. Ao longo da carreira, exerceu funções em delegacias especializadas, incluindo unidades de proteção à mulher, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e repressão aos crimes de discriminação. Também integra e integrou conselhos estaduais voltados à defesa dos direitos da criança e do adolescente e à política penitenciária, além de lecionar em cursos de graduação, pós-graduação e formação de profissionais da segurança pública.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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