Como proteger adolescentes diante de ameaças, aliciamento ou recrutamento por organizações criminosas é uma dúvida que mobiliza muitas famílias brasileiras. Embora essas situações sejam delicadas, a legislação prevê mecanismos que podem ser acionados rapidamente para garantir a proteção da vítima, interromper o ciclo de violência e permitir a atuação da rede de proteção.
O recrutamento de crianças e adolescentes por facções criminosas representa uma grave violação de direitos fundamentais e exige uma resposta rápida da família, da sociedade e do Estado. Além dos riscos à integridade física, essa prática compromete o desenvolvimento psicológico, social e moral de meninas e meninos.
Segundo a professora de Direito Penal e delegada de Polícia Civil Yasmin Ximenes Pontes, conhecer os instrumentos legais disponíveis é um passo importante para garantir a proteção da criança ou do adolescente e permitir a atuação da rede especializada.
O primeiro passo é comunicar imediatamente às autoridades
Quando houver suspeita de que uma criança ou adolescente esteja sendo aliciado, recrutado, ameaçado ou coagido por integrantes de organizações criminosas, a orientação é procurar imediatamente a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
No Ceará, uma das unidades especializadas é o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), responsável pela investigação qualificada de organizações criminosas.
Contato oficial do DRCO
- Endereço: Rua Oswaldo Studart, nº 585, bairro Fátima, Fortaleza (CE)
- Telefone: (85) 3101-7591
- E-mail: [email protected]
O registro da ocorrência permite a instauração de inquérito policial para apurar autoria, materialidade e circunstâncias dos crimes, além de possibilitar o acionamento da rede de proteção da criança e do adolescente.
Também é possível denunciar de forma anônima
Nem todas as famílias conseguem procurar as autoridades pessoalmente por medo de represálias. Nesses casos, existem canais oficiais que permitem o envio de denúncias sem identificação.
Entre eles estão:
- Delegacia Eletrônica do Ceará;
- Disque Denúncia 181;
- Disque 100, destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.
Esses canais possibilitam que as autoridades tenham conhecimento da situação e iniciem as providências cabíveis.
Conselho Tutelar também pode atuar na proteção
Além da investigação criminal, o Conselho Tutelar pode ser acionado para acompanhar o caso e aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O órgão atua para garantir que a criança ou adolescente receba acompanhamento adequado e tenha seus direitos preservados durante toda a apuração dos fatos.
Quando existe risco de morte, a família pode ser incluída em programas de proteção
Em situações nas quais houver risco concreto à vida ou à integridade física da vítima ou de seus familiares, a autoridade policial poderá encaminhar o caso aos órgãos responsáveis pelos programas de proteção.
Entre eles está o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
Após avaliação técnica do grau de risco, podem ser adotadas medidas especiais de proteção, incluindo:
- mudança de cidade;
- alteração temporária do local de residência;
- outras providências destinadas a preservar a segurança da vítima e de sua família.
Quem pode solicitar o ingresso nesses programas
O encaminhamento para análise técnica não é feito diretamente pela família.
A avaliação ocorre por meio dos chamados órgãos de entrada, que podem identificar a necessidade da medida e encaminhar o caso.
Entre eles estão:
- Conselho Tutelar;
- Ministério Público;
- Poder Judiciário;
- Defensoria Pública.
Cada situação é analisada individualmente pelas equipes responsáveis, que verificam se estão presentes os requisitos legais para o ingresso no programa de proteção.
Denunciar também garante acesso à rede de proteção
A comunicação às autoridades não tem apenas o objetivo de responsabilizar criminalmente os autores.
O registro da ocorrência permite que a criança ou adolescente e seus familiares tenham acesso às medidas de proteção previstas na legislação, reduzindo os riscos e fortalecendo a atuação integrada dos órgãos de segurança, assistência social e garantia de direitos.
Diante de qualquer suspeita de recrutamento, ameaça ou coação praticada por organizações criminosas, buscar ajuda imediatamente pode ser decisivo para interromper a violência e ampliar as possibilidades de proteção da vítima.
Sobre a autora
Yasmin Ximenes Pontes é doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), delegada da Polícia Civil do Estado do Ceará e professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Atua há décadas nas áreas de direitos humanos, proteção da infância e adolescência, sistema penitenciário e enfrentamento à violência. Ao longo da carreira, exerceu funções em delegacias especializadas, incluindo unidades de proteção à mulher, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e repressão aos crimes de discriminação. Também integra e integrou conselhos estaduais voltados à defesa dos direitos da criança e do adolescente e à política penitenciária, além de lecionar em cursos de graduação, pós-graduação e formação de profissionais da segurança pública.