Fui vítima de bala perdida ou ferido em uma ação policial. Quais são meus direitos?

Professor de Direito da Unifor explica quando o Estado pode ser responsabilizado por mortes ou ferimentos em operações de segurança, quais provas devem ser guardadas e onde buscar ajuda jurídica.
Cápsula de munição caída no asfalto, com viatura policial desfocada ao fundo em uma rua.
Vítimas de bala perdida ou feridas durante uma ação policial podem ter direito a indenização, dependendo das circunstâncias do caso. Professor de Direito da Unifor explica quando o Estado pode ser responsabilizado e quais provas devem ser preservadas. (Foto: imagem gerada por IA)

Uma pessoa voltando do trabalho, uma criança brincando na rua ou alguém dentro da própria casa. Nenhuma dessas pessoas espera se tornar vítima de uma bala perdida.

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Quando isso acontece, além do trauma físico e emocional, surge uma pergunta inevitável: quem deve responder pelos danos causados?

A resposta depende das circunstâncias de cada caso. Quando o ferimento ou a morte ocorre durante uma operação de segurança pública, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

Quando o Estado pode ser responsabilizado

A questão ganhou maior segurança jurídica após o julgamento do Tema 1237 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024. Na ocasião, a Corte definiu que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por mortes e ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, adotando a chamada Teoria do Risco Administrativo.

Em termos práticos, isso significa que a vítima ou seus familiares não precisam provar a culpa dos agentes públicos envolvidos. Basta demonstrar a ocorrência do dano e sua relação com a atuação estatal.

O STF também estabeleceu que cabe ao próprio ente público demonstrar eventual causa que afaste sua responsabilidade. Além disso, a existência de uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente, por si só, para afastar o dever de indenizar.

O entendimento foi firmado a partir de um caso ocorrido no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em que uma vítima foi atingida durante uma operação militar realizada em 2015. Mesmo sem a identificação conclusiva da origem do disparo, a União foi condenada a indenizar os familiares da vítima, além de arcar com despesas relacionadas ao funeral e ao pagamento de pensão.

O que fazer imediatamente após o ocorrido?

A prioridade absoluta deve ser a preservação da vida e da saúde da vítima.

1. Busque atendimento médico urgente

  • Acione o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo número 192, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193;
  • Procure a unidade de saúde mais próxima;
  • Em Fortaleza, vítimas podem ser encaminhadas para o Instituto Doutor José Frota (IJF) ou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima;
  • Guarde todos os documentos fornecidos pelo hospital ou unidade de saúde.

2. Registre a ocorrência policial

  • Acione a Polícia Militar, pelo número 190, se o fato estiver em andamento ou houver risco imediato;
  • Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma Delegacia da Polícia Civil;
  • Quando disponível para o caso concreto, utilize também a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Ceará;
  • Solicite e guarde uma cópia do Boletim de Ocorrência.

3. Preserve provas e evidências

  • Evite alterar o local do fato, sempre que isso não comprometer o socorro à vítima;
  • Não descarte projéteis ou cápsulas encontrados no local;
  • Caso sejam encontrados em condições seguras, entregue-os às autoridades policiais para perícia;
  • Registre fotografias e vídeos do local e dos danos causados.

Quais documentos e provas devem ser guardados?

A produção de provas é fundamental para a apuração dos fatos e para um eventual pedido de indenização.

Documentação médica

  • Prontuários médicos;
  • Laudos e relatórios hospitalares;
  • Radiografias e exames;
  • Receitas médicas;
  • Atestados;
  • Comprovantes de compra de medicamentos;
  • Comprovantes de despesas médicas e hospitalares.

Documentação policial

  • Boletim de Ocorrência;
  • Relatórios policiais, quando disponíveis;
  • Documentos relacionados à investigação.

Provas materiais e testemunhais

  • Fotografias e vídeos do local;
  • Contatos de testemunhas;
  • Registros de câmeras de segurança;
  • Projéteis ou cápsulas recolhidos pela perícia.

Comprovação da operação policial

  • Reportagens jornalísticas;
  • Publicações em redes sociais;
  • Comunicados oficiais;
  • Registros que demonstrem a realização de operação policial ou militar na região.

Em caso de morte

  • Certidão de óbito;
  • Comprovantes de despesas funerárias;
  • Documentos que demonstrem dependência econômica dos familiares.

Quais direitos a vítima possui?

Dependendo das circunstâncias do caso, a vítima ou seus familiares podem pleitear judicialmente:

  • Indenização por danos morais;
  • Ressarcimento de despesas médicas e hospitalares;
  • Indenização por danos materiais;
  • Reparação por danos estéticos;
  • Pensão mensal em razão da perda ou redução da capacidade de trabalho;
  • Pensão aos dependentes;
  • Indenização por morte em favor dos familiares.

Como buscar indenização?

A vítima ou seus familiares poderão ingressar com uma ação de indenização por responsabilidade civil contra o ente público responsável pela operação ou pela eventual omissão que tenha contribuído para o dano.

Em regra, a ação será proposta contra o Estado ou o Município perante a Justiça Estadual. Quando o dano decorrer da atuação de órgão federal, como as Forças Armadas, a competência será da Justiça Federal.

Qual é o prazo para buscar indenização?

Em regra, ações de indenização contra o Poder Público devem ser ajuizadas em até cinco anos, contados da data do fato.

Por isso, é importante procurar orientação jurídica o quanto antes para evitar a perda do direito de ação.

Onde buscar ajuda jurídica gratuita?

Quem não possui condições financeiras para contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Atendimento presencial

Defensoria Pública do Estado do Ceará
Av. Pinto Bandeira, nº 1.111
Bairro Luciano Cavalcante
Fortaleza – CE

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefones

  • Ouvidoria: (85) 3278-7307;
  • Atendimento: (85) 3194-5066.

WhatsApp

  • Atendimento: (85) 98706-6323;
  • Agendamento: (85) 98400-5997.

Central Alô Defensoria

  • Telefone: 129.

O Ministério Público também pode ajudar?

Sim. Além da Polícia Civil, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, o Ministério Público pode atuar na fiscalização das investigações, na proteção de vítimas e testemunhas e na apuração de eventuais irregularidades envolvendo a atuação estatal.

A procura do Ministério Público é especialmente recomendada quando houver suspeita de abuso, demora injustificada na investigação ou necessidade de proteção institucional da vítima e de seus familiares.

Telefones úteis

  • Polícia Militar: 190;
  • Samu: 192;
  • Corpo de Bombeiros: 193;
  • Defensoria Pública — Alô Defensoria: 129.

Embora a reparação financeira seja um instrumento importante de justiça, ela jamais será capaz de apagar as consequências de uma morte ou de um ferimento grave.

Por isso, a discussão sobre balas perdidas vai muito além da indenização. Trata-se também de refletir sobre a qualidade das políticas públicas de segurança, o planejamento das operações policiais e a necessidade permanente de proteção dos direitos fundamentais.

Para as vítimas e suas famílias, conhecer os próprios direitos é um passo importante na busca por justiça.

Mais do que discutir indenizações, o debate sobre balas perdidas deve servir para fortalecer políticas públicas capazes de preservar vidas, reduzir a violência e garantir que ninguém seja transformado em vítima de um conflito do qual jamais participou.

Sobre o autor

Paulo Roberto Meyer Pinheiro é pós-doutorando pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutor em Direito Público — Desafios Sociais, Incerteza e Direito — pela Universidade de Coimbra e mestre em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É professor de Direito e coordenador das especializações da Universidade de Fortaleza (Unifor), além de advogado.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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