Meu carro ou moto foi roubado. Além do B.O., quais providências devo tomar?

Ter um carro roubado exige mais do que registrar o BO. Saiba quais medidas administrativas e jurídicas ajudam a evitar prejuízos e responsabilidades.
Quem teve o carro roubado deve registrar o Boletim de Ocorrência imediatamente para proteger seus direitos e colaborar com a investigação.
Após um carro roubado, comunicar a seguradora e solicitar a restrição administrativa no Detran ajudam a evitar prejuízos futuros.

Ter um carro ou uma motocicleta roubados ou furtados é uma situação que costuma gerar insegurança e muitas dúvidas sobre quais medidas adotar. Embora o registro do Boletim de Ocorrência (BO) seja uma providência indispensável, ele representa apenas uma das etapas necessárias para proteger o proprietário de prejuízos financeiros, responsabilidades civis e possíveis implicações penais.

Além de contribuir para a investigação policial, o proprietário precisa agir rapidamente. Algumas medidas administrativas evitam que multas, tributos ou até crimes praticados por terceiros recaiam sobre o verdadeiro dono do veículo.

O Boletim de Ocorrência é indispensável

O primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência. O registro pode ser feito na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou, quando disponível, pela Delegacia Eletrônica do respectivo estado.

Do ponto de vista jurídico, o BO possui uma função que vai além da comunicação do crime. Ele estabelece um marco temporal importante, interrompendo o nexo de causalidade entre o proprietário e eventuais fatos ilícitos praticados posteriormente por terceiros que estejam na posse do veículo. Isso significa que o registro ajuda a afastar a responsabilização do proprietário por acidentes de trânsito ou crimes eventualmente cometidos com o automóvel ou a motocicleta após o roubo ou furto.

Também é recomendável acionar imediatamente o telefone de emergência 190. Esse registro gera uma ocorrência nos sistemas de segurança pública e permite que as forças policiais utilizem as ferramentas de videomonitoramento para tentar localizar o veículo.

Acione a seguradora o quanto antes

Caso o veículo possua seguro, o proprietário deve comunicar imediatamente a seguradora para abertura do processo de sinistro.

Essa providência inicia a análise da cobertura contratada. Depois de verificar o cumprimento dos requisitos previstos na apólice, a seguradora poderá liquidar a indenização.

Quanto mais rápida for essa comunicação, menor tende a ser o risco de atrasos na tramitação do processo.

Solicite a restrição administrativa no Detran

Outra medida fundamental é solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a inclusão da restrição administrativa por roubo ou furto no cadastro do veículo.

Essa anotação impede que o órgão de trânsito atribua infrações administrativas posteriores ao proprietário e registre pontuação indevida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a restrição administrativa produz efeitos relevantes na esfera tributária e administrativa, suspendendo a exigibilidade de multas, taxas de licenciamento e do IPVA proporcional relacionados ao período em que o veículo permaneceu subtraído.

Quando o Estado pode ser responsabilizado?

Em determinadas situações, também pode surgir a discussão sobre eventual responsabilidade civil do Estado.

Contudo, essa responsabilização não decorre automaticamente da ocorrência do roubo ou furto. Pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade do Estado somente se configura quando há demonstração de uma omissão específica do poder público.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de falha na guarda de veículos mantidos em estacionamentos públicos sujeitos à vigilância específica e onerosa, ou quando houver comprovada omissão culposa da atuação policial diante de uma situação em que existia dever legal e individualizado de agir.

Cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias concretas.

A rapidez reduz riscos futuros

Após um ter um carro roubado, agir rapidamente é tão importante quanto registrar a ocorrência policial.

A comunicação à seguradora, o acionamento da Polícia Militar pelo 190, o registro do Boletim de Ocorrência e a solicitação da restrição administrativa junto ao Detran formam um conjunto de providências que ajudam a preservar os direitos do proprietário e reduzem significativamente os riscos de responsabilidades futuras nas esferas civil, administrativa e penal.

Mais do que aumentar as possibilidades de recuperação do veículo, essas medidas funcionam como instrumentos de proteção jurídica para quem foi vítima do crime.

Sobre o autor

Professor Nartan da Costa Andrade

Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará; Professor Assistente da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) nas disciplinas de Introdução ao Processo Civil e Processo Penal I; Coordenador de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Estado do Ceará; ex-Assessor de Desenvolvimento Institucional da Polícia Civil do Estado do Ceará; ex-Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP); ex-integrante da Controladoria Geral de Disciplina do Ceará; ex-titular das Delegacias de Orós, Uruburetama e Assuntos Internos; instrutor da AESP; instrutor da Força Nacional/MJ; mediador de conflitos certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); especialista em Direito Processual pela Universidade Federal do Ceará (UFC); especialista em Ciências Penais e Segurança Pública pelo Instituto Rogério Greco; pós-graduado em Segurança Pública; professor de Processo Penal em cursos jurídicos; professor das especializações em Mediação de Conflitos e Processo Penal da UNIFOR; tutor e conteudista em Educação a Distância da AESP nas disciplinas de Mediação de Conflitos e Processo Penal; tutor de curso a distância do Comitê Internacional da Cruz Vermelha; membro do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará; palestrante; e presidente da Comissão do Concurso para Delegado de Polícia Civil do Ceará.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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