Sofri ameaças pela internet. O que fazer para denunciar e proteger seus direitos

Mensagens intimidatórias em redes sociais e aplicativos podem configurar crime. Quem sofre ameaças pela internet deve preservar as provas, registrar a ocorrência e buscar proteção legal.
Recebeu ameaças pela internet? Prints, áudios, vídeos e links do perfil do agressor podem ser fundamentais para a investigação e responsabilização do autor. (Foto: imagem gerada por IA)

Receber ameaças pela internet ou nas redes sociais não é algo que deve ser tratado como uma simples discussão virtual. Mensagens enviadas por aplicativos, comentários em redes sociais, e-mails ou qualquer outra plataforma digital podem configurar crime e permitir a atuação da Justiça.

A legislação brasileira protege a integridade psicológica e a liberdade das pessoas também no ambiente digital. Por isso, quem sofre ameaças online deve agir rapidamente para preservar provas, registrar a ocorrência e adotar medidas para interromper a violência.

Quando uma ameaça pela internet é crime?

O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar um mal injusto e grave, por qualquer meio, provocando medo, insegurança ou restringindo a liberdade da vítima.

Segundo o delegado de Polícia Civil e professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), Jacob Stevenson de Santana Carvalho Mendes, a regra vale independentemente do canal utilizado.

“As redes sociais mudaram a forma de comunicação, mas também abriram espaço para condutas graves. A ameaça digital configura crime, independentemente de ter sido realizada por mensagens privadas, comentários públicos, e-mails ou aplicativos de conversa.”

A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa. Quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a legislação determina que essa pena seja aplicada em dobro.

Dependendo da situação, outros crimes mais graves também podem ser configurados.

Quando outros crimes podem ser aplicados

Se houver divulgação não autorizada de imagens íntimas, cenas de sexo, nudez ou pornografia, o caso pode se enquadrar no artigo 218-C do Código Penal, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

Essa punição ainda pode ser aumentada em até dois terços quando o autor teve relacionamento afetivo com a vítima ou praticou o crime por vingança ou humilhação, situação popularmente conhecida como pornografia de vingança.

Quando o agressor exige dinheiro, favores ou qualquer vantagem para deixar de divulgar conteúdos ou interromper as ameaças, a conduta pode caracterizar extorsão (artigo 158 do Código Penal), cuja pena pode chegar a 10 anos de reclusão.

Nos casos em que a vítima é menor de 18 anos, a situação se torna ainda mais grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê crimes relacionados à pornografia infantil, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão para quem compartilha ou armazena esse tipo de material.

O primeiro passo é preservar todas as provas

A orientação é não apagar mensagens nem bloquear imediatamente o agressor.

Antes disso, a vítima deve reunir o maior número possível de evidências.

Entre os principais cuidados estão:

  • tirar prints de todas as mensagens;
  • salvar fotos, vídeos e áudios recebidos;
  • copiar o link (URL) do perfil utilizado pelo agressor, e não apenas o nome de usuário;
  • guardar os arquivos em locais seguros, como serviços de armazenamento em nuvem, a exemplo do Google Drive ou iCloud.

Ata Notarial pode fortalecer as provas

Sempre que possível, também é recomendável solicitar uma Ata Notarial em um Cartório de Notas.

Nesse procedimento, o tabelião registra oficialmente a existência das mensagens, perfis ou publicações apresentadas pela vítima, conferindo maior força probatória ao material caso haja questionamentos futuros sobre sua autenticidade.

Registrar o Boletim de Ocorrência é o segundo passo

Depois de reunir as provas, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia da Polícia Civil ou utilizar a Delegacia Eletrônica, quando disponível.

No Ceará, esse registro pode ser feito pela Delegacia Eletrônica (Deletron), serviço oficial da Polícia Civil disponível em:

https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br

Quando a vítima é mulher e a ameaça ocorre em contexto de violência doméstica, familiar ou de gênero, o atendimento deve ser buscado preferencialmente em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Nesses casos, a autoridade policial poderá solicitar Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha, proibindo que o agressor se aproxime ou mantenha contato com a vítima.

Já quando a ameaça acontece fora desse contexto — como conflitos entre vizinhos, conhecidos ou desconhecidos pela internet — o crime depende de representação da vítima.

Isso significa que, além do registro do boletim, é necessário manifestar formalmente o desejo de processar o autor da ameaça. Essa representação pode ser feita no momento do BO ou em até seis meses. Sem ela, a investigação não poderá prosseguir após esse prazo.

Como pedir a remoção de imagens ou conteúdos publicados

Se imagens íntimas ou outros conteúdos já tiverem sido divulgados na internet, a vítima deve utilizar imediatamente as ferramentas de denúncia oferecidas pelas próprias plataformas, como Instagram, Facebook, TikTok, X e WhatsApp.

Em geral, basta selecionar opções relacionadas à nudez não consensual ou assédio.

Além disso, o artigo 21 do Marco Civil da Internet determina que provedores e redes sociais removam conteúdos íntimos divulgados sem autorização após notificação da vítima ou de seu representante legal, sem necessidade de ordem judicial prévia.

Apoio jurídico e psicológico também faz parte da proteção

Além da investigação criminal, a vítima pode buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Esses profissionais podem acompanhar o inquérito policial e, posteriormente, ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais contra o agressor.

Também é importante procurar apoio emocional. Situações de ameaça costumam gerar forte impacto psicológico, tornando fundamental o suporte da família, de profissionais de saúde mental e de redes de acolhimento.

Perfil falso não impede a investigação

O uso de perfis anônimos ou identidades falsas não impede a identificação do responsável.

Com autorização judicial, a polícia pode solicitar informações técnicas capazes de rastrear o endereço de IP utilizado para enviar as mensagens.

Esse endereço funciona como uma identificação da conexão usada para acessar a internet, permitindo relacionar a atividade ao dispositivo utilizado durante a prática do crime.

Durante a investigação, a autoridade policial normalmente realiza o depoimento da vítima, ouve testemunhas, reúne documentos, analisa mensagens, imagens, áudios e vídeos apresentados e pode intimar o suspeito para prestar esclarecimentos.

Dependendo do caso, a investigação também pode contar com o apoio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), unidade especializada da Polícia Civil responsável por investigar delitos relacionados ao ambiente digital.

A internet também está sujeita à lei

Embora os crimes ocorram no ambiente virtual, a legislação brasileira prevê mecanismos para investigar, responsabilizar os autores e proteger as vítimas.

Por isso, diante de qualquer ameaça pela internet, a recomendação é agir rapidamente, preservar todas as provas e procurar imediatamente os canais oficiais de denúncia. Quanto mais cedo as medidas forem adotadas, maiores são as chances de interromper a violência e garantir a responsabilização do agressor.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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