Uso indevido de identidade digital: como reagir juridicamente

Perfis falsos podem usar nome, fotos e dados pessoais para aplicar golpes. Professora da Unifor explica como preservar provas, denunciar e buscar seus direitos.
Celular com aviso de perfil falso diante de notebook, documento de identidade e cadeado.
Perfis falsos e o uso indevido de dados pessoais podem causar prejuízos financeiros e danos à imagem, exigindo denúncia, preservação de provas e registro da ocorrência. (Foto: imagem gerada por IA)

Acordar e descobrir que alguém está usando seu nome, suas fotos e até seu histórico profissional para enganar outras pessoas nas redes sociais é uma experiência cada vez mais comum — e cada vez mais angustiante.

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A sensação de impotência pode ser grande, inclusive para quem conhece os caminhos jurídicos disponíveis. Ver o próprio rosto ou nome sendo usado para aplicar golpes e causar prejuízos a pessoas conhecidas provoca consequências que ultrapassam a esfera econômica e podem atingir também a imagem e a reputação da vítima.

Clonagem de perfil, criação de contas falsas em nome de terceiros e uso indevido de imagem para aplicar golpes fazem parte de um fenômeno que o Direito já enquadra com bastante precisão: o roubo de identidade digital.

Diante dessa situação, algumas providências podem ajudar a reduzir os danos, preservar provas e permitir a responsabilização dos envolvidos.

1. Como remover perfis falsos

O primeiro passo é fazer a denúncia diretamente na própria plataforma — Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok, LinkedIn, entre outras — usando os canais destinados a denunciar “perfil falso” ou personificação.

A maioria das redes exige comprovação de identidade, como documento com foto, para acelerar a remoção.

Quando a plataforma não responde em prazo razoável, existem dois caminhos jurídicos.

O primeiro é a notificação extrajudicial, feita por advogado, exigindo a remoção do conteúdo e a suspensão do perfil dentro de determinado prazo.

O segundo é a ação judicial com pedido de tutela de urgência, a chamada liminar, para que a Justiça determine a exclusão imediata do perfil e, quando cabível, o fornecimento de dados relacionados ao responsável pela conta, como IP, e-mail ou telefone vinculado.

O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, estabelece regras sobre a responsabilidade dos provedores e a retirada de conteúdos na internet. Dependendo da natureza da violação e das circunstâncias do caso, a vítima pode buscar judicialmente a remoção do conteúdo e a responsabilização dos envolvidos.

2. Quando cabe indenização

A indenização por danos morais pode ser cabível quando o uso indevido da identidade causa abalo à honra, à imagem ou à reputação da vítima.

Na prática, isso pode acontecer quando terceiros associam o nome da pessoa a golpes ou condutas que ela não praticou.

Também pode haver dano material quando a fraude gera prejuízo financeiro direto. É o caso, por exemplo, de pessoas próximas que fazem transferências ou compras acreditando estar conversando com a verdadeira titular daquele perfil.

A responsabilidade pode recair sobre o autor da fraude, quando identificado, e, conforme as circunstâncias do caso e a legislação aplicável, também pode haver discussão sobre a responsabilidade da plataforma.

3. Como preservar as provas

As provas digitais podem desaparecer rapidamente. Perfis são apagados, mensagens podem ser excluídas e conteúdos podem ser alterados.

Por isso, a preservação deve começar assim que a fraude é percebida.

É importante fazer capturas de tela completas, incluindo, sempre que possível, a URL do perfil, além da data e da hora.

Também pode ser feita uma ata notarial, lavrada em cartório, que registra formalmente a existência daquele conteúdo digital e pode dar maior força probatória ao material.

Outro passo importante é registrar Boletim de Ocorrência, levando informações como data dos fatos, prints e relatos de pessoas que foram contatadas pelo perfil falso.

Também é recomendável guardar mensagens recebidas de terceiros enganados, principalmente conversas em que o golpista tenha se apresentado como sendo a vítima.

4. As providências na polícia

Além das medidas civis contra o autor do golpe e, quando for o caso, contra a plataforma, é indispensável comunicar o fato à polícia. O registro formaliza a ocorrência e permite que as autoridades iniciem as providências de investigação cabíveis.

Muitos golpistas contam com a possibilidade de as vítimas não procurarem seus direitos. Por isso, registrar a ocorrência é uma etapa importante para permitir a apuração dos fatos.

O Boletim de Ocorrência registra oficialmente o caso e pode auxiliar tanto uma investigação criminal quanto uma eventual ação civil de indenização.

A maioria dos estados oferece registro de Boletim de Ocorrência pela internet para determinados crimes cibernéticos, por meio das chamadas Delegacias Eletrônicas.

Há ainda delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Quando disponíveis na localidade, elas podem ser indicadas para casos mais complexos, especialmente aqueles que exigem investigação de IPs, contas vinculadas e outros dados digitais.

No registro, é importante informar:

  • nome do perfil falso;
  • link ou URL;
  • prints já reunidos;
  • data em que a fraude foi percebida;
  • nomes ou relatos de pessoas que foram contatadas pelo perfil;
  • valores envolvidos, caso tenham ocorrido golpes patrimoniais.

A criação e utilização de perfis falsos pode, conforme as circunstâncias, configurar crimes como falsa identidade, prevista no artigo 307 do Código Penal.

Se houver obtenção de vantagem patrimonial mediante fraude, também pode haver enquadramento como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, inclusive em sua modalidade praticada por meio eletrônico.

5. Bloqueios preventivos

Os golpes envolvendo identidade digital não se limitam às redes sociais.

Com dados pessoais em mãos, criminosos podem tentar abrir contas bancárias, contratar empréstimos ou ativar linhas telefônicas em nome de outra pessoa, muitas vezes sem que ela perceba imediatamente.

Por isso, além das medidas já descritas, algumas consultas e bloqueios preventivos podem ajudar.

Registrato

O Registrato, do Banco Central, é um sistema gratuito que permite ao cidadão consultar informações sobre relacionamentos bancários, empréstimos e outros registros vinculados ao CPF.

A ferramenta pode ajudar a identificar contas ou operações que a vítima não reconhece e, a partir disso, procurar a instituição responsável para contestar uma eventual fraude.

Celular Seguro

O Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, permite comunicar casos de furto, roubo ou perda do aparelho e acionar bloqueios relacionados ao celular e à linha.

Também é possível cadastrar previamente pessoas de confiança autorizadas a realizar determinadas ações em nome do titular.

Linhas telefônicas vinculadas ao CPF

Também é importante verificar se existem linhas de telefone desconhecidas cadastradas no CPF.

Caso seja identificada alguma linha aberta sem autorização, o titular deve entrar em contato com a operadora responsável e solicitar a apuração e o cancelamento.

Essas consultas não substituem o Boletim de Ocorrência nem as denúncias feitas às plataformas. São medidas complementares para tentar reduzir o risco de novos prejuízos enquanto outras providências estão em andamento.

Os registros dessas consultas também podem ajudar a documentar a situação em eventual processo.

6. O que fazer se terceiros forem enganados usando sua identidade

Quando amigos, clientes ou familiares são procurados pelo golpista e sofrem prejuízos — fazendo, por exemplo, um pagamento por acreditar que estavam falando com a verdadeira pessoa — algumas providências adicionais são recomendadas.

A primeira é avisar publicamente a rede de contatos, por meio de publicação, stories ou outros canais, informando que existe um perfil falso e orientando as pessoas a não realizarem pagamentos ou transações.

Também é importante orientar quem sofreu prejuízo financeiro a registrar seu próprio Boletim de Ocorrência.

Isso porque a pessoa que perdeu dinheiro também é vítima direta da fraude patrimonial, enquanto quem teve sua identidade utilizada indevidamente é vítima da usurpação de seus dados, imagem ou identidade.

Todo esse conjunto de provas pode auxiliar tanto a investigação criminal quanto uma eventual ação civil de indenização.

Diante de um roubo de identidade digital, portanto, a vítima deve agir em três frentes: notificar a plataforma, registrar a ocorrência policial e preservar as provas.

Quanto mais rápida for a reação, maiores são as chances de conter a repercussão do golpe, evitar novos prejuízos e buscar a responsabilização de quem praticou a fraude.

Sobre o autor

Wagneriana Lima Temóteo Camurça é advogada e professora universitária da Universidade de Fortaleza (Unifor) desde 2011. É graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Psicologia Jurídica e mestre em Direito Constitucional Público pela Unifor. Atua principalmente nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e prática jurídica e possui experiência no ensino de graduação e pós-graduação.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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