Nova lei coloca Mato Grosso entre estados com cadastro público para condenados por violência sexual

Cadastro público para condenados por violência sexual entra em vigor em Mato Grosso. Entenda como funcionará a consulta e o que muda em relação às iniciativas nacionais.
A nova lei prevê consulta pública durante o cumprimento da pena e mantém sob sigilo todas as informações das vítimas.
Mato Grosso instituiu um cadastro público para condenados por violência sexual, administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). (Foto: IA)

Mato Grosso passou a contar com um cadastro público para condenados por violência sexual após a entrada em vigor da Lei nº 13.463/2026, na quarta-feira (24/06). O sistema, administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente pelo crime de estupro e ficará disponível para consulta durante o cumprimento da pena.

Além disso, o acesso ocorrerá pelo site da Sesp e preservará o sigilo das vítimas. A legislação determina que apenas informações dos condenados sejam divulgadas, enquanto os dados das vítimas permanecerão protegidos e só poderão ser acessados mediante autorização judicial.

Com a nova norma, Mato Grosso passa a integrar um conjunto de iniciativas adotadas no país para tornar públicas informações sobre condenações por crimes sexuais, dentro dos limites definidos pela legislação. O estado também contará com uma base própria para organizar esses registros.

Antes da abertura da consulta, o Poder Executivo regulamentará o funcionamento do sistema. Essa etapa definirá os procedimentos técnicos necessários para implantar a plataforma.

Lei estadual segue mudanças na legislação brasileira

Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a prever mecanismos específicos para o registro e a consulta de informações sobre condenações por crimes sexuais. A nova lei coloca Mato Grosso nesse movimento ao criar um cadastro estadual vinculado à Sesp.

A regulamentação estabelecerá como ocorrerão a inclusão dos registros, a atualização das informações e a disponibilização da plataforma. Essas definições permitirão a aplicação prática da Lei nº 13.463/2026.

Quem poderá integrar o cadastro

O cadastro incluirá apenas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Dessa forma, a inclusão ocorrerá somente após a condenação definitiva pelo crime de estupro.

As informações permanecerão disponíveis durante o cumprimento da pena. Depois desse período, os registros deixarão de integrar a consulta pública, conforme estabelece a legislação.

Regulamentação definirá o início da consulta pública

Após a publicação da regulamentação, o governo estadual poderá implantar a plataforma e liberar o acesso público ao sistema no portal da Sesp. A norma também definirá os procedimentos para manter a base de dados atualizada.

O projeto que originou a Lei nº 13.463/2026 foi apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A sanção marca a conclusão da etapa legislativa e abre caminho para a implantação do cadastro prevista na nova norma.

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