Mato Grosso passou a contar com um cadastro público para condenados por violência sexual após a entrada em vigor da Lei nº 13.463/2026, na quarta-feira (24/06). O sistema, administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente pelo crime de estupro e ficará disponível para consulta durante o cumprimento da pena.
Além disso, o acesso ocorrerá pelo site da Sesp e preservará o sigilo das vítimas. A legislação determina que apenas informações dos condenados sejam divulgadas, enquanto os dados das vítimas permanecerão protegidos e só poderão ser acessados mediante autorização judicial.
Com a nova norma, Mato Grosso passa a integrar um conjunto de iniciativas adotadas no país para tornar públicas informações sobre condenações por crimes sexuais, dentro dos limites definidos pela legislação. O estado também contará com uma base própria para organizar esses registros.
Antes da abertura da consulta, o Poder Executivo regulamentará o funcionamento do sistema. Essa etapa definirá os procedimentos técnicos necessários para implantar a plataforma.
Lei estadual segue mudanças na legislação brasileira
Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a prever mecanismos específicos para o registro e a consulta de informações sobre condenações por crimes sexuais. A nova lei coloca Mato Grosso nesse movimento ao criar um cadastro estadual vinculado à Sesp.
A regulamentação estabelecerá como ocorrerão a inclusão dos registros, a atualização das informações e a disponibilização da plataforma. Essas definições permitirão a aplicação prática da Lei nº 13.463/2026.
Quem poderá integrar o cadastro
O cadastro incluirá apenas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Dessa forma, a inclusão ocorrerá somente após a condenação definitiva pelo crime de estupro.
As informações permanecerão disponíveis durante o cumprimento da pena. Depois desse período, os registros deixarão de integrar a consulta pública, conforme estabelece a legislação.
Regulamentação definirá o início da consulta pública
Após a publicação da regulamentação, o governo estadual poderá implantar a plataforma e liberar o acesso público ao sistema no portal da Sesp. A norma também definirá os procedimentos para manter a base de dados atualizada.
O projeto que originou a Lei nº 13.463/2026 foi apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A sanção marca a conclusão da etapa legislativa e abre caminho para a implantação do cadastro prevista na nova norma.
