Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e manter spray de pimenta para mulheres em todo o país. A Lei 15.474, que entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07), criou regras nacionais para a comercialização, a aquisição, a posse e o uso do dispositivo de defesa pessoal. Com isso, foram estabelecidos os critérios para a compra, limites para sua utilização e exigências para os estabelecimentos que venderem o produto.
A norma regulamenta o uso de aerossóis de extratos vegetais destinados à contenção temporária de um agressor em situação de violência em andamento ou iminente. A lei determina que o uso seja moderado e interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Quem pode comprar o spray de pimenta para mulheres
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e documento que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, conforme estabelece a legislação.
Além disso, o spray de pimenta para mulheres será de uso individual e intransferível. Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do aerossol, emitir documento fiscal, orientar sobre o uso seguro e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do produto.
Quais são os limites do spray de pimenta para mulheres
A lei limita a capacidade dos recipientes destinados ao público a 50 ml. Embalagens com volume superior continuarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
As especificações técnicas, como concentração máxima da substância ativa, padrões de segurança e demais requisitos, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma progressiva, conforme disponibilidade orçamentária e celebração de parcerias.
Vetos retiraram parte das regras aprovadas pelo Congresso
Ao sancionar a Lei 15.474, o governo vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles está a autorização para adolescentes maiores de 16 anos adquirirem o aerossol mediante autorização dos responsáveis.
Também ficaram de fora do texto as penalidades administrativas para uso indevido do produto e a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do aerossol. Na justificativa, o Poder Executivo argumentou que essas medidas poderiam impor responsabilidades desproporcionais às mulheres que a norma busca proteger.
Outro veto atingiu a previsão de porte irrestrito do produto e dispositivos relacionados ao Estatuto do Desarmamento e às diretrizes do programa nacional de capacitação. Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Embora a autorização para compra já esteja em vigor, parte das regras ainda depende de regulamentação do Poder Executivo. Essa etapa definirá detalhes técnicos, como a concentração máxima da substância ativa e os padrões de segurança que deverão ser seguidos pelos fabricantes e comerciantes do produto.