Após drogômetro, nova Lei Seca inclui aparelho que detecta álcool pelo ar

Nova regra permite usar teste passivo na triagem de motoristas, mas resultado positivo sozinho não autoriza autuação por álcool.
Lei Seca passa a prever teste passivo para detectar álcool sem sopro.
Nova regra da Lei Seca permite usar aparelho que detecta indícios de álcool sem exigir que o motorista sopre; o resultado serve apenas como triagem. (Foto: divulgação)

A nova regulamentação da Lei Seca passou a prever de forma expressa um teste capaz de indicar a presença de álcool sem que o motorista precise soprar no aparelho. O recurso, chamado de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, entra como uma etapa de triagem nas fiscalizações.

Apoio

Na prática, o equipamento analisa o ar próximo ao condutor e aponta indícios de álcool. Se houver resultado positivo, o motorista deve seguir para um procedimento capaz de comprovar formalmente a infração, como o teste ativo no etilômetro.

Isso significa que o resultado do teste passivo, sozinho, não pode gerar autuação. A Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que essa primeira leitura tem caráter apenas indicativo.

A mudança faz parte da mesma atualização da Lei Seca que também regulamentou o uso futuro de aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas, o “drogômetro“. A nova resolução também substitui regras que estavam em vigor desde 2013.

Lei Seca passa a prever triagem sem sopro

O teste passivo foi incluído no artigo 4º da resolução. A norma permite que ele seja usado para selecionar motoristas que deverão passar por uma verificação mais completa, mas também autoriza que o agente vá diretamente ao teste tradicional de ar alveolar.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que já utilizava etilômetros passivos antes da nova regra. Nas rodovias federais, eles funcionam exclusivamente como uma forma de triagem rápida; quando há indício de álcool, o motorista é encaminhado ao teste ativo.

A regulamentação, portanto, não elimina o bafômetro tradicional. Para a constatação formal da influência de álcool, continuam valendo os meios previstos na resolução, entre eles o etilômetro que mede o teor alcoólico no ar alveolar e a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Resultado positivo ainda exige nova avaliação

A nova regra também estabelece cuidados para situações em que possa existir álcool residual na boca. Produtos como enxaguante bucal, bombom de licor e pão de forma podem deixar resíduos temporários e provocar uma indicação positiva na triagem.

Nesses casos, a indicação do aparelho passivo não encerra a fiscalização. O motorista passa por avaliação posterior antes de qualquer conclusão, e a norma prevê reteste quando um fator técnico ou operacional puder comprometer um resultado válido.

Para quem passa por uma abordagem, a principal diferença é essa etapa inicial mais rápida. A Lei Seca agora reconhece formalmente o teste sem sopro como ferramenta de triagem, mas mantém a necessidade de comprovação para caracterizar a infração.

A resolução já está em vigor. Apenas as alterações nas fichas e nos códigos de enquadramento das infrações passam a valer 60 dias depois da publicação, prazo dado aos órgãos de trânsito para adaptar seus sistemas.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

Mais lidas

Últimas notícias

Entrar no canal Canal do Boa Notícia Brasil no WhatsApp