A nova regulamentação da Lei Seca passou a prever de forma expressa um teste capaz de indicar a presença de álcool sem que o motorista precise soprar no aparelho. O recurso, chamado de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, entra como uma etapa de triagem nas fiscalizações.
Na prática, o equipamento analisa o ar próximo ao condutor e aponta indícios de álcool. Se houver resultado positivo, o motorista deve seguir para um procedimento capaz de comprovar formalmente a infração, como o teste ativo no etilômetro.
Isso significa que o resultado do teste passivo, sozinho, não pode gerar autuação. A Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que essa primeira leitura tem caráter apenas indicativo.
A mudança faz parte da mesma atualização da Lei Seca que também regulamentou o uso futuro de aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas, o “drogômetro“. A nova resolução também substitui regras que estavam em vigor desde 2013.
Lei Seca passa a prever triagem sem sopro
O teste passivo foi incluído no artigo 4º da resolução. A norma permite que ele seja usado para selecionar motoristas que deverão passar por uma verificação mais completa, mas também autoriza que o agente vá diretamente ao teste tradicional de ar alveolar.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que já utilizava etilômetros passivos antes da nova regra. Nas rodovias federais, eles funcionam exclusivamente como uma forma de triagem rápida; quando há indício de álcool, o motorista é encaminhado ao teste ativo.
A regulamentação, portanto, não elimina o bafômetro tradicional. Para a constatação formal da influência de álcool, continuam valendo os meios previstos na resolução, entre eles o etilômetro que mede o teor alcoólico no ar alveolar e a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Resultado positivo ainda exige nova avaliação
A nova regra também estabelece cuidados para situações em que possa existir álcool residual na boca. Produtos como enxaguante bucal, bombom de licor e pão de forma podem deixar resíduos temporários e provocar uma indicação positiva na triagem.
Nesses casos, a indicação do aparelho passivo não encerra a fiscalização. O motorista passa por avaliação posterior antes de qualquer conclusão, e a norma prevê reteste quando um fator técnico ou operacional puder comprometer um resultado válido.
Para quem passa por uma abordagem, a principal diferença é essa etapa inicial mais rápida. A Lei Seca agora reconhece formalmente o teste sem sopro como ferramenta de triagem, mas mantém a necessidade de comprovação para caracterizar a infração.
A resolução já está em vigor. Apenas as alterações nas fichas e nos códigos de enquadramento das infrações passam a valer 60 dias depois da publicação, prazo dado aos órgãos de trânsito para adaptar seus sistemas.