Quem usa canabidiol ou medicamentos controlados não passou a ser obrigado a carregar a receita médica no carro por causa das novas regras da Lei Seca. A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza o uso do drogômetro nas fiscalizações, mas não estabelece essa exigência para pacientes.
A dúvida ganhou força porque o novo equipamento poderá analisar a saliva do motorista em busca de substâncias psicoativas. Diferentemente do bafômetro, porém, o teste é qualitativo: ele aponta a presença de determinadas substâncias, sem informar a concentração encontrada.
Isso merece atenção principalmente de quem faz tratamentos com medicamentos que atuam no sistema nervoso central ou utiliza produtos de cannabis. No caso do canabidiol, há produtos com diferentes composições e concentrações de THC. Portanto, não é correto afirmar que todo paciente que usa CBD terá resultado positivo no drogômetro.
Outro ponto importante é que o aparelho ainda não chegará automaticamente a todas as blitzes. Os dispositivos precisam ser certificados e os órgãos de fiscalização terão de incorporá-los às operações.
Drogômetro e medicamentos: receita não virou documento obrigatório
A nova regulamentação do Contran trata de como os agentes poderão comprovar a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Ela não incluiu a receita médica entre os documentos que o motorista deve obrigatoriamente portar.
Ter uma prescrição, no entanto, pode ajudar a demonstrar que determinada substância faz parte de um tratamento regular. No caso dos produtos de cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige prescrição para o acesso ao tratamento e mantém regras específicas conforme a composição do produto.
A receita também não funciona como uma autorização para dirigir sob efeito de um medicamento. A própria Anvisa determina que produtos de cannabis tragam a advertência de que podem causar sonolência e reduzir a atenção e a capacidade de dirigir.
Resultado positivo no drogômetro não significa multa automática
Esse é um dos pontos mais importantes da nova regra. A simples presença de vestígios de uma droga não será suficiente, sozinha, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar elementos que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A distinção é especialmente relevante para pacientes. Detectar uma substância no organismo não significa necessariamente comprovar que aquela pessoa estava sem condições de dirigir no momento da abordagem.
Também não existe, até agora, uma lista oficial dizendo que todos os drogômetros usados no país pesquisarão exatamente as mesmas substâncias. O Contran autorizou a tecnologia, mas o modelo que será adotado dependerá da certificação dos equipamentos. Por isso, listas de medicamentos que supostamente “darão positivo” devem ser vistas com cautela.
Para quem utiliza canabidiol ou medicamento controlado, portanto, a orientação prática não é passar a carregar uma receita porque a Lei Seca passou a exigir isso — essa obrigação não foi criada. O cuidado principal continua sendo seguir a prescrição e verificar com o profissional de saúde se o tratamento pode comprometer atenção, reflexos ou capacidade para dirigir.