Cadastro de biometria passa a integrar pedidos de benefícios sociais no INSS

Cadastro de biometria passa a integrar pedidos de aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais do INSS.
O cadastro de biometria passa a fazer parte dos requerimentos de benefícios apresentados a partir das datas definidas pelo INSS. (Foto: Reprodução/Edu Garcia)

O pedido de aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais passou a exigir cadastro de biometria em mais situações após atualização das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada na segunda-feira (23/06). A medida incorpora a identificação digital ao processo de concessão de benefícios e define critérios nacionais para confirmação da identidade dos requerentes.

A exigência já alcança solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) realizadas desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a regra vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

Além de definir quando o cadastro biométrico será necessário, a portaria informa quais grupos podem solicitar benefícios sem cumprir essa etapa. Com isso, o INSS passa a utilizar parâmetros unificados durante a análise dos pedidos.

Os requerentes que precisarem apresentar o cadastro de biometria deverão cumprir a exigência para manter a análise do pedido em andamento. A portaria também define consequências para os casos de não regularização.

Quem precisa comprovar o cadastro de biometria

O cadastro biométrico poderá ser comprovado por meio da Carteira de Identidade Nacional, do Título de Eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação. Os documentos utilizam registros capazes de validar a identidade do cidadão.

Além disso, a regra integra a análise de aposentadorias, auxílios e benefícios sociais do INSS. O procedimento utiliza informações biométricas já existentes em bases públicas para confirmar os dados apresentados durante o requerimento.

Dessa forma, a validação da identidade passa a compor a etapa inicial dos pedidos alcançados pelas novas regras.

Quem está dispensado da exigência

Pessoas com mais de 80 anos podem comprovar a condição por meio de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto.

Da mesma forma, migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior estão entre os grupos dispensados. Nesses casos, a comprovação poderá ocorrer por meio de protocolos migratórios, documentos consulares e registros previstos na legislação específica.

A dispensa do registro da biometria também contempla cidadãos com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias em razão de condição de saúde ou deficiência. Além disso, a regra alcança moradores de localidades classificadas pelo governo federal como áreas de difícil acesso.

O que acontece quando a biometria não é comprovada no INSS

Os requerentes que não se enquadram nas hipóteses de dispensa deverão apresentar o registro biométrico dentro do prazo definido pelo INSS para continuidade da análise do pedido.

Segundo a portaria, o requerente tem 30 dias para regularizar a biometria quando o INSS exigir a comprovação durante o processo de concessão do benefício.

Caso a determinação não seja cumprida dentro desse prazo, o pedido poderá ser cancelado por desistência, encerrando a tramitação do requerimento junto ao INSS.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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