A partir de 1º de outubro, pacientes que atendam aos critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão contar com uma nova cobertura obrigatória nos planos de saúde. A regra, divulgada nesta quarta-feira (23/09), inclui o DIU hormonal para endometriose e o procedimento necessário para colocá-lo.
Na prática, a cobertura não ficará limitada ao dispositivo. Os planos também terão de custear a inserção do DIU ou SIU hormonal, de acordo com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aprovada pela ANS.
A mudança, porém, não significa que qualquer paciente com endometriose terá automaticamente direito ao tratamento. A nova diretriz contempla casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme os critérios definidos pela agência.
A ANS aprovou a alteração junto com outras quatro atualizações do Rol. As novas coberturas entram em vigor em 1º de outubro.
Quem terá cobertura do DIU hormonal para endometriose
A nova regra inclui pacientes com endometriose que não podem utilizar contraceptivos orais combinados ou que não aderem a esse tipo de tratamento.
O DIU hormonal para endometriose libera levonorgestrel dentro do útero. O Ministério da Saúde explica que tratamentos hormonais, entre eles o DIU, podem fazer parte das estratégias para controlar a dor e a progressão da doença quando a pessoa não deseja engravidar naquele momento.
A escolha do tratamento, portanto, depende da situação de cada paciente e da avaliação profissional. A atualização do Rol estabelece a obrigação de cobertura dentro dos critérios da Diretriz de Utilização da ANS.
Cobertura inclui o dispositivo e a colocação
Um dos pontos práticos da mudança é que a obrigação não cobre apenas o acesso ao DIU. A ANS determina a cobertura do dispositivo e do procedimento de inserção.
O Rol estabelece os procedimentos que os planos precisam oferecer, respeitando a segmentação contratada. Ele se aplica aos chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e aos planos anteriores que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Assim, antes de solicitar o procedimento, a paciente precisa verificar as características do próprio contrato e se atende aos critérios previstos para a cobertura.
Tratamento já havia sido incorporado ao SUS
A decisão da ANS vem depois de o Ministério da Saúde incorporar, em maio de 2025, o DIU liberador de levonorgestrel ao Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com endometriose dentro dos mesmos critérios relacionados aos contraceptivos orais combinados.
A avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) considerou o DIU uma alternativa de longa duração. O relatório técnico também registrou limitações na evidência disponível, baseada em um estudo clínico com 30 participantes, além de outros elementos avaliados pela comissão.
Para quem utiliza plano de saúde, a mudança prática tem uma data definida: a partir de 1º de outubro, a cobertura do DIU hormonal para endometriose e de sua inserção passa a ser obrigatória quando a paciente se enquadrar nos critérios estabelecidos pela ANS.
Endometriose pode atingir milhões de mulheres no Brasil
A endometriose é uma doença ginecológica crônica em que um tecido semelhante ao que reveste a parte interna do útero cresce fora dele. Essas lesões podem aparecer nos ovários, trompas, bexiga e intestino e provocar uma inflamação persistente.
No Brasil, a dimensão do problema é expressiva. Uma apresentação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), baseada em estimativas citadas por órgãos e estudos nacionais, aponta cerca de 8 milhões de mulheres com endometriose no país. Já o Ministério da Saúde estima que a doença atinja entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva.
Entre os sintomas mais comuns estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante as relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias ligadas ao ciclo menstrual e dificuldade para engravidar. Algumas mulheres, porém, podem ter a doença sem apresentar sintomas.
O diagnóstico também pode demorar. Segundo o Ministério da Saúde, hoje o intervalo médio entre o início dos sintomas e a confirmação da endometriose é de sete anos. O tratamento varia conforme os sintomas, a localização das lesões, a idade e o desejo de engravidar e pode envolver medicamentos, terapias hormonais ou cirurgia.