Mulheres com endometriose passam a ter direito a DIU hormonal pelos planos de saúde

Nova regra da ANS começa em 1º de outubro e garante cobertura do dispositivo e da inserção para pacientes que atendam aos critérios.
DIU hormonal usado no tratamento de pacientes com endometriose.
DIU hormonal passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose que atendam aos critérios definidos pela ANS. (Foto: Adobe Stock)

A partir de 1º de outubro, pacientes que atendam aos critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão contar com uma nova cobertura obrigatória nos planos de saúde. A regra, divulgada nesta quarta-feira (23/09), inclui o DIU hormonal para endometriose e o procedimento necessário para colocá-lo.

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Na prática, a cobertura não ficará limitada ao dispositivo. Os planos também terão de custear a inserção do DIU ou SIU hormonal, de acordo com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aprovada pela ANS.

A mudança, porém, não significa que qualquer paciente com endometriose terá automaticamente direito ao tratamento. A nova diretriz contempla casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme os critérios definidos pela agência.

A ANS aprovou a alteração junto com outras quatro atualizações do Rol. As novas coberturas entram em vigor em 1º de outubro.

Quem terá cobertura do DIU hormonal para endometriose

A nova regra inclui pacientes com endometriose que não podem utilizar contraceptivos orais combinados ou que não aderem a esse tipo de tratamento.

O DIU hormonal para endometriose libera levonorgestrel dentro do útero. O Ministério da Saúde explica que tratamentos hormonais, entre eles o DIU, podem fazer parte das estratégias para controlar a dor e a progressão da doença quando a pessoa não deseja engravidar naquele momento.

A escolha do tratamento, portanto, depende da situação de cada paciente e da avaliação profissional. A atualização do Rol estabelece a obrigação de cobertura dentro dos critérios da Diretriz de Utilização da ANS.

Cobertura inclui o dispositivo e a colocação

Um dos pontos práticos da mudança é que a obrigação não cobre apenas o acesso ao DIU. A ANS determina a cobertura do dispositivo e do procedimento de inserção.

O Rol estabelece os procedimentos que os planos precisam oferecer, respeitando a segmentação contratada. Ele se aplica aos chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e aos planos anteriores que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Assim, antes de solicitar o procedimento, a paciente precisa verificar as características do próprio contrato e se atende aos critérios previstos para a cobertura.

Tratamento já havia sido incorporado ao SUS

A decisão da ANS vem depois de o Ministério da Saúde incorporar, em maio de 2025, o DIU liberador de levonorgestrel ao Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com endometriose dentro dos mesmos critérios relacionados aos contraceptivos orais combinados.

A avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) considerou o DIU uma alternativa de longa duração. O relatório técnico também registrou limitações na evidência disponível, baseada em um estudo clínico com 30 participantes, além de outros elementos avaliados pela comissão.

Para quem utiliza plano de saúde, a mudança prática tem uma data definida: a partir de 1º de outubro, a cobertura do DIU hormonal para endometriose e de sua inserção passa a ser obrigatória quando a paciente se enquadrar nos critérios estabelecidos pela ANS.

Endometriose pode atingir milhões de mulheres no Brasil

A endometriose é uma doença ginecológica crônica em que um tecido semelhante ao que reveste a parte interna do útero cresce fora dele. Essas lesões podem aparecer nos ovários, trompas, bexiga e intestino e provocar uma inflamação persistente.

No Brasil, a dimensão do problema é expressiva. Uma apresentação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), baseada em estimativas citadas por órgãos e estudos nacionais, aponta cerca de 8 milhões de mulheres com endometriose no país. Já o Ministério da Saúde estima que a doença atinja entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva.

Entre os sintomas mais comuns estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante as relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias ligadas ao ciclo menstrual e dificuldade para engravidar. Algumas mulheres, porém, podem ter a doença sem apresentar sintomas.

O diagnóstico também pode demorar. Segundo o Ministério da Saúde, hoje o intervalo médio entre o início dos sintomas e a confirmação da endometriose é de sete anos. O tratamento varia conforme os sintomas, a localização das lesões, a idade e o desejo de engravidar e pode envolver medicamentos, terapias hormonais ou cirurgia.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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