No Rio de Janeiro, já existe uma lei, a Lei 8.330/2024, que combate o assédio em estádios de futebol e em outros locais onde ocorrem atividades esportivas.
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Eduardo Paes, o texto foi divulgado na edição desta última terça-feira (14) do Diário Oficial do Município. O objetivo é reprimir a importunação sexual durante as competições. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e ainda será regulamentada pela prefeitura do Rio.
De acordo com o texto, os locais devem instalar placas permanentes contendo orientações para vítimas de importunação sexual, incluindo instruções para identificar o agressor, números para contato e informações sobre os órgãos de denúncia.
A lei também propõe a criação de campanhas publicitárias para disseminar seu conteúdo. Além disso, as orientações sobre como lidar com casos de importunação sexual devem ser transmitidas por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo nos estádios e em outros locais onde ocorrem atividades esportivas.
A norma estipula ainda a capacitação dos funcionários. “Os clubes de futebol ou as entidades responsáveis pelos eventos esportivos, em colaboração com o Poder Público ou organizações da sociedade civil envolvidas na defesa dos direitos das mulheres, devem fornecer treinamentos para seus funcionários, a fim de orientá-los sobre como agir diante de casos de importunação sexual”.