O pedreiro Edilson Takahara, de 49 anos, estudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fazer a própria defesa em uma ação trabalhista. O esforço permitiu que ele sustentasse pessoalmente seus argumentos diante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus (AM). Agora, a história ganhou outro resultado: ele recebeu uma bolsa para cursar Direito.
A oportunidade surgiu depois que Edilson foi convidado pela FAMEC para conversar com estudantes sobre o caminho que percorreu até a tribuna. Ao final do encontro, a instituição anunciou a bolsa. O pedreiro já fez o vestibular simplificado, enviou a documentação e afirmou que pretende aproveitar a oportunidade.
Antes de chegar à faculdade, porém, Edilson precisou aprender sozinho uma rotina distante do canteiro de obras. Além da legislação trabalhista, ele estudou a própria ação e teve de entender recursos, precedentes, Processo Judicial Eletrônico (PJe), certificado digital e outros procedimentos usados na Justiça.
A preparação tinha um objetivo específico: defender o reconhecimento do vínculo de emprego em um serviço realizado entre setembro de 2023 e abril de 2024. O conhecimento adquirido para aquela disputa acabou levando o pedreiro da obra ao tribunal e, depois, à possibilidade de começar uma nova formação profissional.
Pedreiro faz defesa própria para manter vínculo de emprego
A sustentação oral ocorreu em 17 de agosto. Segundo o TRT-11, Edilson se tornou o primeiro trabalhador a utilizar o jus postulandi para fazer uma sustentação oral perante a Segunda Turma do tribunal.
Durante os dez minutos de fala, ele contestou a alegação de que trabalhava como autônomo. Edilson explicou que atuava na área externa de um prédio de 15 andares, integrado a uma equipe e seguindo orientações de engenheiro e encarregado.
Os magistrados negaram os recursos apresentados pelas duas partes e mantiveram, em essência, a sentença que reconheceu o vínculo empregatício. A condenação foi fixada em R$ 21 mil, com verbas como aviso-prévio, 13º salário, férias e multa.
Argumentação de Edilson surpreendeu os magistrados
A preparação feita por Edilson chamou a atenção durante o julgamento. Ao fim da sustentação, o relator do processo, Sandro Nahmias Melo, elogiou a organização dos argumentos e chegou a sugerir que o pedreiro considerasse uma nova profissão.
Segundo registro da sessão, o magistrado afirmou que a lógica apresentada por Edilson foi melhor do que a de muitas sustentações feitas diante do colegiado. O comentário veio depois de o trabalhador rebater os argumentos usados para classificá-lo como profissional autônomo.
Edilson havia preparado quatro pontos para apresentar durante os dez minutos disponíveis, embora tenha conseguido desenvolver apenas os dois que considerava principais. Em entrevista posterior, contou que buscou ser objetivo e concentrar a fala nos pontos que considerava decisivos para contestar a tese de trabalho autônomo.
Nas semanas seguintes, a reação à sustentação ganhou um desdobramento fora da Justiça. Ao visitar a FAMEC para contar a experiência a estudantes de Direito, Edilson recebeu a bolsa para estudar justamente a área que precisou conhecer por necessidade para defender a própria causa.
Lei permite que trabalhador faça a própria defesa, mas há limites
A possibilidade usada por Edilson está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra estabelece o chamado jus postulandi, que permite a empregados e empregadores atuarem pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem a presença obrigatória de advogado em determinadas etapas.
Esse direito, porém, não vale para todas as instâncias e tipos de ação. A Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita o jus postulandi às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. A possibilidade não alcança ação rescisória, mandado de segurança, ação cautelar nem recursos que sejam de competência do próprio TST.
Como o recurso de Edilson ainda estava no Tribunal Regional, ele podia utilizar esse direito para apresentar pessoalmente seus argumentos. Se o caso chegasse a um recurso de competência do TST, a atuação sem advogado já não seria admitida pela Súmula 425.
A regra ajuda a dimensionar o caminho percorrido pelo pedreiro. Embora a legislação permitisse a atuação pessoal naquela fase, ele ainda precisou entender o funcionamento do processo, organizar a argumentação e dominar ferramentas digitais que faziam parte do acompanhamento da ação.
Edilson publicou um vídeo no Instagram contando como se sentiu na defesa. Confira: