Mais municípios brasileiros poderão integrar a rede nacional de combate ao racismo após a atualização das regras do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), publicada pelo Ministério da Igualdade Racial nesta sexta-feira (12/06). A medida amplia as formas de adesão ao sistema e cria condições para fortalecer a igualdade racial local em cidades que ainda possuem pouca estrutura voltada à área.
Atualmente, o sistema reúne 27 estados, o Distrito Federal e mais de 342 municípios, formando uma rede nacional voltada à promoção da igualdade racial. Com as novas regras, estados, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas passam a contar com caminhos mais amplos para integrar essa estrutura de cooperação.
Na prática, a atualização cria oportunidades para que mais cidades participem de programas nacionais ligados à promoção da igualdade racial, inclusive localidades que não possuem estrutura própria para desenvolver essas ações de forma isolada.
A adesão permanece voluntária, mas passa a exigir mecanismos institucionais permanentes, como órgão específico, conselho com participação da sociedade civil e gestor responsável pela política local. O objetivo é garantir continuidade administrativa e ampliar a capacidade de execução das iniciativas.
Igualdade racial local alcança municípios com menor capacidade administrativa
O Estatuto da Igualdade Racial, que deu origem ao Sinapir, estabeleceu instrumentos para ampliar a participação da população negra nas políticas públicas e orientar ações de enfrentamento à discriminação racial. A atualização fortalece essa estrutura ao ampliar a cooperação entre União, estados e municípios.
Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão formal de consórcios intermunicipais e associações municipalistas entre os participantes aptos a aderir ao sistema. A medida permite que diferentes cidades compartilhem estruturas administrativas e desenvolvam iniciativas conjuntas.
O modelo beneficia especialmente municípios de menor porte. Por meio dos consórcios, cidades podem dividir equipes técnicas, planejamento e instrumentos de gestão, ampliando a capacidade de implementar ações voltadas à equidade racial nos municípios sem a necessidade de criar estruturas isoladas.
Promoção da igualdade racial passa a contar com níveis de estruturação
A portaria institui três modalidades de participação no sistema: básica, intermediária e plena. O enquadramento dependerá do grau de estrutura institucional apresentado por cada ente federativo.
Além de organizar a gestão, a classificação cria parâmetros nacionais para avaliar a maturidade das políticas de igualdade racial. Municípios e estados poderão avançar entre os níveis conforme fortaleçam seus instrumentos de governança, planejamento e participação social.
Para aderir ao sistema, os interessados deverão apresentar documentação que comprove o funcionamento das estruturas exigidas, incluindo atos normativos, registros das atividades dos conselhos, ações em andamento e informações sobre capacidade orçamentária.
Adesão ao Sinapir pode ampliar acesso a iniciativas federais
Outra mudança prevista pela norma de igualdade racial local relaciona o nível de estruturação dos participantes à participação em futuros chamamentos públicos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial.
Segundo a regulamentação, entes classificados em níveis mais avançados poderão receber pontuação maior nos processos seletivos da pasta. O mecanismo cria incentivo para fortalecimento institucional, manutenção de conselhos ativos e desenvolvimento contínuo das ações de combate ao racismo nos municípios.
A exigência de conselhos com participação da sociedade civil também amplia os canais locais de acompanhamento das políticas públicas e fortalece a presença da população nos processos de construção e monitoramento das ações.
Para os moradores das cidades participantes, a expansão da rede pode facilitar a chegada de iniciativas ligadas à formação de gestores, participação social, articulação institucional e execução de programas voltados à promoção da igualdade racial. O Ministério da Igualdade Racial terá prazo de até 30 dias para analisar os pedidos de adesão. Após a aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso definindo as responsabilidades da União e do ente participante dentro do sistema.