Lei Maria da Penha agora protegerá mulheres de perseguição, assédio e violência política

Decisão do STF permite medidas protetivas mesmo sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor e inclui casos de perseguição, assédio e violência política.
Mulher faz gesto de proteção diante de símbolos da Justiça e de combate à violência contra a mulher.
Imagem ilustrativa representa a proteção de mulheres contra perseguição, assédio e violência política após novo entendimento sobre a Lei Maria da Penha. (Fot: imagem gerada por IA)

Mulheres que sofrem perseguição, assédio, ameaças e outras formas de violência de gênero poderão recorrer às medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando o agressor não for marido, namorado, ex-companheiro ou familiar. O novo entendimento foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na prática, a proteção da Lei Maria da Penha deixa de depender da existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A decisão alcança situações de violência de gênero que ocorram no trabalho, na vizinhança, em ambientes institucionais, comunitários e também na política.

Os ministros também aceitaram que as medidas protetivas sejam aplicadas em casos de violência política de gênero. Assim, a mulher poderá pedir medidas urgentes previstas na lei quando houver situação de risco e os atos estiverem relacionados à sua condição de mulher.

A decisão foi unânime e ocorreu em um processo com repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo deverá orientar o Judiciário na análise de casos semelhantes em todo o país.

Proteção da Lei Maria da Penha passa a alcançar violência fora de casa

O processo analisado pelo STF nasceu do caso de uma mulher de Minas Gerais que relatou ameaças de morte e perseguições de um vizinho. Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento com ela.

A Justiça mineira havia negado a proteção porque não identificou entre os dois uma relação doméstica, familiar ou íntima. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, e a discussão chegou ao Supremo.

Para o STF, limitar a proteção somente a esses vínculos poderia deixar mulheres sem acesso às medidas de urgência em situações de violência baseada em gênero. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que esse tipo de violência também pode aparecer em relações sociais, profissionais, institucionais ou comunitárias.

Perseguição e assédio precisam ter relação com violência de gênero

A decisão não significa que qualquer briga ou ameaça contra uma mulher será automaticamente enquadrada na Lei Maria da Penha. Para que a nova interpretação seja aplicada, será necessário identificar elementos que indiquem violência baseada em gênero.

Isso pode incluir situações de perseguição depois de uma rejeição, tentativas de controlar a liberdade da mulher, ameaças de conteúdo sexual ou misógino, humilhações relacionadas ao fato de ela ser mulher ou comportamentos de dominação.

O STF também definiu uma proteção importante para situações urgentes. O juiz que receber um pedido deverá analisar primeiro a necessidade da medida protetiva, mesmo que aquele processo deva depois ser encaminhado a outro juízo responsável.

A decisão retira, portanto, o vínculo com o agressor como barreira automática para o pedido de proteção. A partir do entendimento do Supremo, o que deverá pesar na análise é a existência de violência de gênero e o risco enfrentado pela mulher, inclusive quando o agressor estiver fora de seu círculo familiar ou afetivo.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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