Mulheres que sofrem perseguição, assédio, ameaças e outras formas de violência de gênero poderão recorrer às medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando o agressor não for marido, namorado, ex-companheiro ou familiar. O novo entendimento foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a proteção da Lei Maria da Penha deixa de depender da existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A decisão alcança situações de violência de gênero que ocorram no trabalho, na vizinhança, em ambientes institucionais, comunitários e também na política.
Os ministros também aceitaram que as medidas protetivas sejam aplicadas em casos de violência política de gênero. Assim, a mulher poderá pedir medidas urgentes previstas na lei quando houver situação de risco e os atos estiverem relacionados à sua condição de mulher.
A decisão foi unânime e ocorreu em um processo com repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo deverá orientar o Judiciário na análise de casos semelhantes em todo o país.
Proteção da Lei Maria da Penha passa a alcançar violência fora de casa
O processo analisado pelo STF nasceu do caso de uma mulher de Minas Gerais que relatou ameaças de morte e perseguições de um vizinho. Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento com ela.
A Justiça mineira havia negado a proteção porque não identificou entre os dois uma relação doméstica, familiar ou íntima. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, e a discussão chegou ao Supremo.
Para o STF, limitar a proteção somente a esses vínculos poderia deixar mulheres sem acesso às medidas de urgência em situações de violência baseada em gênero. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que esse tipo de violência também pode aparecer em relações sociais, profissionais, institucionais ou comunitárias.
Perseguição e assédio precisam ter relação com violência de gênero
A decisão não significa que qualquer briga ou ameaça contra uma mulher será automaticamente enquadrada na Lei Maria da Penha. Para que a nova interpretação seja aplicada, será necessário identificar elementos que indiquem violência baseada em gênero.
Isso pode incluir situações de perseguição depois de uma rejeição, tentativas de controlar a liberdade da mulher, ameaças de conteúdo sexual ou misógino, humilhações relacionadas ao fato de ela ser mulher ou comportamentos de dominação.
O STF também definiu uma proteção importante para situações urgentes. O juiz que receber um pedido deverá analisar primeiro a necessidade da medida protetiva, mesmo que aquele processo deva depois ser encaminhado a outro juízo responsável.
A decisão retira, portanto, o vínculo com o agressor como barreira automática para o pedido de proteção. A partir do entendimento do Supremo, o que deverá pesar na análise é a existência de violência de gênero e o risco enfrentado pela mulher, inclusive quando o agressor estiver fora de seu círculo familiar ou afetivo.