Brasileiros que ficarem sem franquia de dados móveis poderão acessar gratuitamente serviços oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi anunciada na noite desta segunda-feira (28/09) e determina que as operadoras mantenham liberado o acesso aos canais eleitorais mesmo depois que o pacote de internet acabar.
A medida vale durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno. Nesse período, o eleitor poderá acessar sites da Justiça Eleitoral e aplicativos oficiais, como o e-Título, sem precisar contratar dados adicionais.
A gratuidade, porém, não libera toda a internet. Zanin atendeu apenas parcialmente ao pedido apresentado ao STF, que buscava acesso mais amplo à internet móvel independentemente do limite da franquia.
Na prática, redes sociais, mecanismos de busca, portais de notícias e outros endereços que não estejam contemplados pela decisão continuam dependendo das condições do plano contratado pelo usuário.
Internet nas eleições mantém serviços do TSE acessíveis
A decisão alcança os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o cumprimento da determinação pelas operadoras.
Entre os recursos disponíveis está o e-Título, aplicativo oficial que reúne a versão digital do título de eleitor e diversos serviços. Pelo app, é possível consultar o local de votação, apresentar justificativa eleitoral, emitir certidões e consultar débitos, entre outras funções.
Neste ano, há ainda uma mudança importante: o TSE informou que o e-Título poderá ser baixado inclusive no próprio dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Segundo o Tribunal, foram feitos ajustes de infraestrutura para manter o aplicativo funcionando durante o pleito.
Quem ficar sem dados ainda poderá buscar informações oficiais
A liberação cria uma alternativa principalmente para quem chegar ao período da votação depois de consumir toda a franquia contratada. Sem a decisão, essas pessoas poderiam perder o acesso a serviços digitais justamente nos dias em que informações como local de votação e justificativa ganham maior importância.
O problema atinge uma parcela relevante da população conectada. Estudo citado pela Agência Brasil estima que 64,1 milhões de brasileiros adultos passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados. Desse total, 29,5 milhões ficariam oito dias ou mais nessa situação.
A ação levada ao STF defendia uma solução mais abrangente, com acesso à internet móvel independentemente da franquia durante as 72 horas anteriores às eleições. Zanin, porém, restringiu a liberação aos serviços oficiais relacionados ao processo eleitoral.
Gratuidade começa 72 horas antes da votação
A regra da internet nas eleições começa a valer 72 horas antes de cada turno e permanece até 24 horas depois da votação. O mesmo intervalo deverá ser observado caso haja segundo turno.
A decisão é liminar e ainda não encerra a discussão no Supremo. O mérito da ação deverá ser analisado pelo plenário da Corte.
Para o eleitor, a consequência imediata é mais simples: quem esgotar os dados do celular durante esse período continuará podendo entrar nos canais oficiais contemplados pela determinação. A navegação comum continua sujeita ao plano contratado, mas os serviços eleitorais não ficarão bloqueados apenas porque a franquia acabou.
e-Título passou de 26 milhões para mais de 75 milhões de downloads
A decisão de manter os serviços eleitorais acessíveis mesmo para quem ficar sem dados ganha outra dimensão quando se observa o crescimento do e-Título. Segundo levantamento do Boa Notícia Brasil, em maio de 2022, o aplicativo acumulava quase 26 milhões de downloads desde o lançamento. Pouco mais de dois anos depois, às vésperas das eleições municipais de 2024, esse número já havia ultrapassado 75 milhões.
Naquele momento, o TSE contabilizava também mais de 46 milhões de contas cadastradas. Isso significa que downloads e usuários não devem ser tratados como a mesma medida: uma pessoa pode instalar novamente o aplicativo ou utilizá-lo em outro aparelho. Ainda assim, os números mostram como o e-Título ganhou espaço entre uma eleição e outra.
Depois das eleições de 2024, outro indicador confirmou a escala alcançada pelo serviço. Em novembro daquele ano, o TSE informou que o aplicativo havia superado 81,5 milhões de emissões do e-Título. Além da versão digital do documento, o app reúne serviços como consulta ao local de votação, justificativa de ausência, certidões e pagamento de débitos eleitorais.
O avanço já aparecia antes daquele pleito. Em fevereiro de 2024, uma pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box citada pelo TSE apontava que 43% dos entrevistados tinham o e-Título no celular. Entre os documentos digitais de aplicativos governamentais pesquisados, ele aparecia atrás apenas da CNH, presente em 52% dos aparelhos dos entrevistados.
É justamente esse conjunto de serviços que ajuda a dimensionar o efeito da gratuidade determinada agora. Para quem esgotar a franquia durante o período definido pela decisão, o acesso a uma plataforma que já alcançou dezenas de milhões de eleitores não dependerá da contratação de um pacote adicional de internet.