A Câmara dos Deputados aprovou uma mudança que pode pesar diretamente na CNH de quem usar um veículo para abandonar animais. Pelo texto, publicado nesta quinta-feira (12/08), o motorista poderá ficar um ano sem dirigir, e a suspensão sobe para 18 meses quando o animal abandonado for um cão ou gato.
A proposta transforma o abandono feito com auxílio de veículo automotor em infração gravíssima. Além da suspensão da habilitação, o texto aprovado prevê multa equivalente a dez vezes o valor-base dessa categoria.
Na prática, considerando a multa gravíssima atual de R$ 293,47, o valor chegaria a R$ 2.934,70. A punição financeira ainda poderá dobrar se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão do animal.
A mudança, porém, ainda não está valendo. A Câmara aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 25/2024 e a proposta agora precisa passar pelo Senado antes de seguir para eventual sanção presidencial.
CNH por abandono de animais poderá ser cassada em caso de reincidência
O texto cria punições diferentes conforme a situação. O abandono de animal com uso de veículo prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de cães e gatos, o período sobe para 18 meses.
Se o motorista repetir a infração dentro de um período de até 24 meses, a proposta prevê uma consequência mais severa: a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As mesmas regras de multa e suspensão também deverão alcançar quem utilizar embarcações para abandonar animais. Assim, a proposta não fica restrita a carros e outros veículos terrestres.
Cães e gatos já têm proteção reforçada contra maus-tratos
A diferenciação prevista no projeto se soma a uma proteção que já existe na legislação brasileira. Desde 2020, a Lei 14.064 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para casos de maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição da guarda.
A nova proposta atua em outra frente. Em vez de alterar apenas as punições previstas na legislação ambiental, ela cria consequências específicas no trânsito para quem usar um veículo no abandono ou para ajudar a abandonar um animal.
O objetivo é fazer com que o uso do carro, da moto ou de outro veículo nesse tipo de prática também possa atingir diretamente o direito de dirigir do responsável.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
O texto aprovado pelo Plenário é um substitutivo do deputado Fred Costa ao PL 25/2024. A proposta principal foi apresentada pelo deputado Delegado Matheus Laiola e reúne outros projetos apensados sobre abandono de animais, entre eles o PL 257/2024, de autoria do deputado Célio Studart.
Com a aprovação na Câmara, a próxima etapa é a análise pelo Senado Federal. Os senadores ainda podem manter o texto, modificá-lo ou rejeitar partes da proposta durante a tramitação.
Por isso, as novas punições ainda não podem ser aplicadas. Só depois da aprovação definitiva pelo Congresso e da sanção presidencial os 12 ou 18 meses de suspensão, a multa multiplicada por dez e a cassação por reincidência poderão entrar em vigor.