Quem fez tatuagem, passou por cirurgia bariátrica ou realizou exames como endoscopia poderá esperar menos tempo para doar sangue no Brasil a partir de 30 de setembro de 2026. É nessa data que entram em vigor novos critérios definidos pelo Ministério da Saúde para a triagem de candidatos à doação.
As mudanças reduzem períodos de impedimento em diferentes situações e também atualizam regras para pessoas com determinados históricos de saúde. Na prática, algumas condições que hoje exigem meses ou até um ano de espera terão prazos menores.
Isso não significa que a doação será liberada automaticamente. Cada pessoa continuará passando pela entrevista e pela avaliação do serviço de hemoterapia antes da coleta, de acordo com seu histórico de saúde e com os critérios previstos na norma.
As novas regras estão na Portaria GM/MS nº 11.685. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também publicou orientações para que hemocentros e outros serviços façam a transição para o novo regulamento até o fim de setembro.
Doação de sangue terá espera menor após tatuagem e outros procedimentos
Uma das mudanças mais perceptíveis envolve tatuagens. A partir de 30 de setembro, quem fizer tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos poderá doar sangue depois de sete dias, quando for possível comprovar que o procedimento ocorreu em condições adequadas de segurança.
Quando não for possível fazer essa avaliação, o período de espera será de quatro meses. O novo critério substitui restrições mais longas aplicadas atualmente em parte dessas situações.
Também haverá redução para pessoas que passaram por cirurgia bariátrica. O intervalo previsto passa de um ano para seis meses, desde que o candidato esteja em boas condições de saúde e seja considerado apto durante a triagem.
Endoscopia e colonoscopia também terão prazo menor. O impedimento, atualmente de seis meses, passará para quatro meses. No caso de piercing colocado na boca ou na região genital, será necessário esperar quatro meses depois da retirada.
Quanto o tempo de espera vai diminuir
As mudanças não têm o mesmo efeito para todos os candidatos, mas alguns exemplos mostram de forma concreta o que muda a partir de setembro.
Quem passou por cirurgia bariátrica, por exemplo, terá o prazo reduzido de 12 para seis meses. Para endoscopia e colonoscopia, a espera cairá de seis para quatro meses.
No caso de tatuagens e maquiagem definitiva, o novo regulamento diferencia situações em que é possível comprovar as condições de segurança do procedimento. Nessas situações, o intervalo poderá ser de apenas sete dias. Quando isso não puder ser comprovado, a espera será de quatro meses.
A mudança torna a regra mais específica e permite que o período de impedimento seja definido de acordo com o risco envolvido em cada situação, em vez de aplicar o mesmo prazo de forma generalizada.
Pessoas com histórico de algumas doenças terão novos critérios
A atualização também alcança pessoas que já tiveram determinadas doenças. Alguns tipos de câncer, por exemplo, deixarão de representar impedimento definitivo em todas as situações.
Pessoas com histórico de determinados cânceres poderão ser avaliadas para doação cinco anos após a cura comprovada, desde que atendam aos demais critérios da triagem. A norma mantém impedimentos para alguns tipos da doença, entre eles leucemias, linfomas, mieloma e melanoma.
Também foram definidos critérios mais específicos para outras condições de saúde, como alterações da tireoide e tuberculose. No caso da tuberculose, o período de impedimento passa a ser de dois anos após a cura.
Isso significa que uma condição de saúde que já impediu alguém de doar sangue não deve ser considerada automaticamente um impedimento para sempre. O histórico continuará sendo analisado individualmente pelo serviço de hemoterapia.
Quem deixou de doar poderá consultar novamente o hemocentro
A entrada em vigor das novas regras pode ser especialmente relevante para quem deixou de procurar um hemocentro porque acreditava que ainda estava impedido de doar.
A partir de 30 de setembro, pessoas que fizeram tatuagem, passaram por determinados procedimentos médicos ou tiveram algumas doenças poderão consultar novamente o serviço de hemoterapia e verificar se já atendem aos novos critérios.
A decisão final continuará sendo feita na triagem. Mesmo quando o prazo mínimo já tiver sido cumprido, outros fatores relacionados à saúde, ao uso de medicamentos ou ao histórico recente do candidato podem interferir temporariamente na doação.
Por isso, quem tiver dúvida poderá procurar o hemocentro de sua região depois que as novas regras entrarem em vigor e informar seu histórico. A mudança não elimina os critérios de segurança, mas reduz períodos de espera em situações específicas e permite uma avaliação mais individualizada.ríodo de impedimento passa a ser de dois anos após a cura.
O efeito prático é que uma situação que já impediu alguém de doar não deve ser tratada automaticamente como permanente. A partir de 30 de setembro, quem deixou de procurar um hemocentro por causa de tatuagem, cirurgia, doença anterior ou outro impedimento poderá consultar novamente o serviço e passar pela triagem segundo os novos critérios.