O governo federal prepara uma rede nacional que poderá avisar simultaneamente a mulher e as forças de segurança quando um agressor monitorado ultrapassar a distância determinada pela Justiça. Previsto na minuta do Programa Alerta Mulher Segura, o sistema usará uma tornozeleira para agressores e um dispositivo gratuito entregue à vítima para viabilizar esse monitoramento.
Se isso acontecer, o aviso será enviado automaticamente ao aparelho da mulher e às centrais responsáveis pelo acompanhamento eletrônico. A vítima poderá pedir socorro pelo próprio dispositivo, enquanto os órgãos de segurança deverão acionar os protocolos previstos para cada ocorrência.
O aviso, porém, não comprovará sozinho o descumprimento da medida protetiva. Cada caso deverá passar por análise técnica antes de eventual comunicação à Justiça ou da adoção de outras providências contra o agressor
O programa complementa a Lei nº 15.383, sancionada em abril de 2026, que autorizou a monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica e previu o uso de dispositivos de segurança para as vítimas. A minuta do Programa Alerta Mulher Segura detalha como esse modelo deverá funcionar na prática, com centrais de monitoramento, integração entre os órgãos de segurança e procedimentos para o envio dos alertas.
Poder público fornecerá dispositivo gratuito
A mulher poderá aceitar, recusar ou deixar de usar o aparelho a qualquer momento. Essa decisão não retirará o direito às demais medidas protetivas nem exigirá qualquer justificativa.
O poder público ficará responsável pelo fornecimento, pela manutenção e pela eventual substituição do equipamento. No momento da entrega, a equipe responsável deverá orientar a vítima sobre o funcionamento do dispositivo, suas limitações e as situações em que o sistema poderá disparar avisos automáticos.
Além da mulher, a minuta permite incluir filhos, pais, dependentes, outros familiares e integrantes da rede de apoio que também estejam expostos ao risco. O texto ainda prevê busca ativa quando a vítima não procurar espontaneamente o serviço.
Juiz poderá determinar o uso da tornozeleira
A proposta prioriza o monitoramento eletrônico quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes. A medida também poderá ser aplicada se o agressor tiver descumprido uma medida protetiva anterior.
Em regra, o juiz determinará o uso da tornozeleira e definirá a distância mínima que o agressor deverá respeitar. Em municípios que não sejam sede de comarca, o delegado poderá adotar a medida de forma excepcional. Nesses casos, o delegado deverá encaminhar a decisão ao Judiciário em até 24 horas.
A minuta também estabelece que, diante de risco iminente ou de descumprimento de medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente a decisão caso opte por não determinar o monitoramento eletrônico.
Estados terão centrais para acompanhar os alertas
Para colocar o programa em prática, os estados deverão criar ou adaptar centrais responsáveis por acompanhar a localização dos agressores, receber os avisos automáticos e manter contato com as vítimas. O texto também permite a criação de núcleos regionais e polos de monitoramento, inclusive em delegacias, para instalar a tornozeleira e entregar o dispositivo.
A estrutura prevista deverá evitar qualquer contato entre a mulher e o agressor durante o atendimento. A proposta também determina a integração entre as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de proteção para que cada aviso recebido resulte em uma resposta coordenada.
Como o programa ainda depende da publicação do decreto, não há data confirmada para sua implementação nacional. Quando entrar em vigor, o sistema avisará ao mesmo tempo a vítima e as forças de segurança sempre que o agressor ultrapassar a distância determinada pela Justiça, conforme prevê a proposta. A medida permitirá uma reação mais rápida diante de situações de risco.
