Mulheres e polícia receberão alerta se agressor com tornozeleira romper limite judicial

Proposta prevê que o aviso seja enviado automaticamente à vítima e às forças de segurança quando o agressor ultrapassar a distância determinada pela Justiça.
Monitoramento eletrônico de agressores poderá ser integrado a um sistema que avisa simultaneamente a vítima e as forças de segurança em caso de aproximação indevida.
A proposta do Programa Alerta Mulher Segura prevê o uso de tornozeleira para agressores e o envio de alertas à vítima e à polícia quando o limite judicial for ultrapassado. (Foto: reprodução/Senado)

O governo federal prepara uma rede nacional que poderá avisar simultaneamente a mulher e as forças de segurança quando um agressor monitorado ultrapassar a distância determinada pela Justiça. Previsto na minuta do Programa Alerta Mulher Segura, o sistema usará uma tornozeleira para agressores e um dispositivo gratuito entregue à vítima para viabilizar esse monitoramento.

Se isso acontecer, o aviso será enviado automaticamente ao aparelho da mulher e às centrais responsáveis pelo acompanhamento eletrônico. A vítima poderá pedir socorro pelo próprio dispositivo, enquanto os órgãos de segurança deverão acionar os protocolos previstos para cada ocorrência.

O aviso, porém, não comprovará sozinho o descumprimento da medida protetiva. Cada caso deverá passar por análise técnica antes de eventual comunicação à Justiça ou da adoção de outras providências contra o agressor

O programa complementa a Lei nº 15.383, sancionada em abril de 2026, que autorizou a monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica e previu o uso de dispositivos de segurança para as vítimas. A minuta do Programa Alerta Mulher Segura detalha como esse modelo deverá funcionar na prática, com centrais de monitoramento, integração entre os órgãos de segurança e procedimentos para o envio dos alertas.

Poder público fornecerá dispositivo gratuito

A mulher poderá aceitar, recusar ou deixar de usar o aparelho a qualquer momento. Essa decisão não retirará o direito às demais medidas protetivas nem exigirá qualquer justificativa.

O poder público ficará responsável pelo fornecimento, pela manutenção e pela eventual substituição do equipamento. No momento da entrega, a equipe responsável deverá orientar a vítima sobre o funcionamento do dispositivo, suas limitações e as situações em que o sistema poderá disparar avisos automáticos.

Além da mulher, a minuta permite incluir filhos, pais, dependentes, outros familiares e integrantes da rede de apoio que também estejam expostos ao risco. O texto ainda prevê busca ativa quando a vítima não procurar espontaneamente o serviço.

Juiz poderá determinar o uso da tornozeleira

A proposta prioriza o monitoramento eletrônico quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes. A medida também poderá ser aplicada se o agressor tiver descumprido uma medida protetiva anterior.

Em regra, o juiz determinará o uso da tornozeleira e definirá a distância mínima que o agressor deverá respeitar. Em municípios que não sejam sede de comarca, o delegado poderá adotar a medida de forma excepcional. Nesses casos, o delegado deverá encaminhar a decisão ao Judiciário em até 24 horas.

A minuta também estabelece que, diante de risco iminente ou de descumprimento de medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente a decisão caso opte por não determinar o monitoramento eletrônico.

Estados terão centrais para acompanhar os alertas

Para colocar o programa em prática, os estados deverão criar ou adaptar centrais responsáveis por acompanhar a localização dos agressores, receber os avisos automáticos e manter contato com as vítimas. O texto também permite a criação de núcleos regionais e polos de monitoramento, inclusive em delegacias, para instalar a tornozeleira e entregar o dispositivo.

A estrutura prevista deverá evitar qualquer contato entre a mulher e o agressor durante o atendimento. A proposta também determina a integração entre as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de proteção para que cada aviso recebido resulte em uma resposta coordenada.

Como o programa ainda depende da publicação do decreto, não há data confirmada para sua implementação nacional. Quando entrar em vigor, o sistema avisará ao mesmo tempo a vítima e as forças de segurança sempre que o agressor ultrapassar a distância determinada pela Justiça, conforme prevê a proposta. A medida permitirá uma reação mais rápida diante de situações de risco.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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