A proteção da infância e da adolescência no ambiente digital pode ganhar um novo reforço no Brasil. O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.066/2025, que amplia as punições para crimes sexuais contra crianças praticados pela internet e fortalece a resposta do poder público diante desse tipo de violência. O texto segue para sanção presidencial.
Além de endurecer as penas, a proposta amplia os mecanismos de investigação e garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas. As mudanças acompanham a evolução das estratégias usadas por criminosos. Hoje, eles utilizam recursos digitais para aliciar menores, compartilhar conteúdos ilícitos e esconder a própria identidade.
Outro avanço envolve os crimes praticados com o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e outras ferramentas digitais. A proposta endurece as punições quando esses recursos servirem para esconder a identidade dos criminosos ou manipular imagens de crianças e adolescentes.
Vítimas passam a ter atendimento especializado
A proposta estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
A proposta busca reduzir os impactos da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, que pode prolongar o sofrimento das vítimas mesmo após o fim da violência.
O texto também determina que o responsável pelo crime pague todos os custos do tratamento da vítima. Isso inclui o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que houver despesas com o atendimento.
Crimes sexuais contra crianças terão investigação ampliada
A proposta também autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual. Eles poderão identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais públicos. A medida abrange redes sociais, fóruns, canais e redes de compartilhamento de arquivos.
Em situações de flagrante ou quando houver risco à vida ou à integridade física de uma criança ou adolescente identificado durante essas ações, as autoridades poderão requisitar dados cadastrais diretamente aos provedores de conexão e de aplicações. A autoridade judicial deverá ser comunicada em até 48 horas.
Segundo dados citados pelo relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), a SaferNet Brasil registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025. O número representa um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Inteligência artificial agrava as punições
A proposta também aumenta as penas para criminosos que usarem inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos, técnicas de anonimização, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou outros recursos para ocultar a própria identidade ou facilitar o aliciamento de vítimas.
Além disso, diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes passam a integrar o rol dos crimes hediondos, o que torna mais rígidas as regras para o cumprimento das penas e reduz a possibilidade de benefícios previstos na legislação.
Se receber a sanção presidencial, a nova lei reunirá punições mais severas, novas possibilidades de investigação e medidas permanentes de proteção às vítimas, ampliando a segurança de crianças e adolescentes diante dos crimes praticados no ambiente digital.
