Mulheres de todo o país poderão passar a seguir as mesmas regras para comprar e utilizar o spray de pimenta caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, aprovada pelo Senado na terça-feira (30/06), cria um padrão nacional para comercialização, posse, uso e fiscalização do dispositivo de defesa pessoal.
Se entrar em vigor, a norma substituirá diferenças existentes entre legislações estaduais e reunirá em uma única regulamentação critérios técnicos, controle da comercialização e mecanismos de rastreabilidade. Segundo o texto, a medida busca fortalecer a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
A autorização será destinada a mulheres a partir de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o dispositivo mediante autorização do responsável legal. As especificações técnicas do aerossol de extratos vegetais ficarão sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá ser regulamentada posteriormente e poderá oferecer orientação sobre o uso responsável do equipamento.
Spray de pimenta para mulheres: Projeto unifica critérios para compra e comercialização
Uma das principais mudanças previstas é a criação de critérios únicos para aquisição e posse do dispositivo em todo o Brasil. Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina possuem legislações próprias sobre o tema.
Caso a proposta seja sancionada, a compra do spray de defesa pessoal exigirá documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O equipamento será de uso individual e intransferível.
Os estabelecimentos autorizados deverão emitir documento fiscal, registrar os dados da adquirente e manter essas informações arquivadas por cinco anos. O registro permitirá a rastreabilidade de cada unidade comercializada e facilitará a fiscalização do produto.
Uso do dispositivo terá limites e penalidades
O projeto autoriza o uso do spray de defesa pessoal apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Após a neutralização da ameaça, a utilização deverá ser interrompida imediatamente. O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal nem apresentar toxicidade permanente.
O texto estabelece limite máximo de 50 ml para o dispositivo de menor potencial ofensivo destinado à defesa pessoal feminina. Recipientes com capacidade superior permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Quem utilizar o equipamento fora das hipóteses previstas poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de adquirir outro dispositivo por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Controle nacional amplia a segurança jurídica
Se o spray de pimenta para mulheres for furtado ou roubado, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas. A medida integra o sistema de controle previsto para acompanhar a circulação do dispositivo e reduzir o uso irregular.
O projeto também retira o aerossol de extratos vegetais da incidência do Estatuto do Desarmamento e cria regras específicas para sua comercialização e posse. O parecer do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), informa ainda que o texto foi harmonizado com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/2026 segue para sanção presidencial. Se for sancionado, mulheres de diferentes estados passarão a contar com uma única regulamentação federal para aquisição, posse e uso do dispositivo, substituindo normas estaduais por critérios nacionais.
