Cota de gênero amplia espaço para mulheres e fortalece a participação nas eleições

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Partidos que disputarão as eleições de 2026 precisam cumprir as regras da cota de gênero e promover candidaturas femininas reais e ativas.
A cota de gênero exige que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais sejam preenchidas por mulheres, ampliando a participação feminina nas eleições brasileiras. (Foto: Shutterstock)

Milhares de mulheres passaram a disputar vagas em câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. Esse número cresceu principalmente após a criação da cota de gênero, mecanismo que reserva espaço mínimo para candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Com as eleições gerais marcadas para domingo (04/10/2026), a regra continuará orientando a formação das chapas para deputada estadual e deputada federal em todo o país.

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A legislação determina que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero nas disputas proporcionais. A regra garante uma presença mínima de mulheres nas listas de candidatos apresentadas pelas legendas. Com isso, mais mulheres passam a ter espaço para concorrer a cargos eletivos em eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal.

A fiscalização também avançou nos últimos anos. Nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou 32 candidatos por irregularidades relacionadas à cota de gênero. Entre os punidos estavam eleitos, suplentes e candidatos que não conquistaram mandato.

O caso transformou a fraude à cota de gênero na principal causa de cassação registrada no Ceará após o último pleito municipal, consolidando a exigência de candidaturas femininas reais e ativas durante a campanha.

Cota de gênero ampliou a presença feminina nas eleições

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em 2009, uma alteração legislativa tornou obrigatória a ocupação mínima de 30% das candidaturas por cada gênero nas chapas proporcionais.

A exigência vale para disputas de vereador, deputado estadual e deputado federal. Com isso, os partidos passaram a incluir mais mulheres em suas nominatas e a estruturar campanhas voltadas para suas candidaturas.

A medida busca ampliar a presença feminina nos parlamentos brasileiros, onde os homens ainda ocupam a maior parte das cadeiras legislativas.

Como a Justiça identifica fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral não analisa apenas o percentual de candidaturas registrado pelos partidos. Nesses casos, a verificação também considera se a candidata participou efetivamente do processo eleitoral.

Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu esse entendimento na Súmula 73, documento que orienta o julgamento de casos relacionados à fraude à cota de gênero.

Entre os indícios observados estão a ausência de atos de campanha, a falta de movimentação financeira relevante e votações inexpressivas associadas a outros elementos que indiquem candidatura apenas formal.

O que os partidos precisam cumprir em 2026

A proximidade das eleições gerais aumenta a atenção das legendas sobre a composição das chapas proporcionais. Além de cumprir o percentual mínimo previsto em lei, os partidos precisam garantir condições para que as candidaturas femininas participem da disputa de forma efetiva.

Com isso, quando a Justiça identifica fraude as consequências podem atingir toda a chapa, incluindo a anulação dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitorais.

Nas eleições de 2026, as regras valerão para todas as chapas proporcionais registradas para deputado estadual e deputado federal, tornando a participação feminina um requisito obrigatório na composição partidária e na distribuição das candidaturas.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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