A aprovação do Projeto de Lei 4.913/25 pela Câmara dos Deputados cria uma nova proteção para trabalhadores responsáveis por crianças de até 12 anos que necessitem de acompanhamento durante uma enfermidade. A medida avançou na terça-feira (16/06) e pode beneficiar especialmente as mães solo, que frequentemente concentram sozinhas as responsabilidades de cuidado.
O texto prevê a emissão de atestado médico específico quando houver recomendação de repouso para a criança e necessidade de assistência direta do responsável legal. A proposta cria um instrumento formal para justificar a ausência no trabalho sem que o empregado precise recorrer a soluções informais.
Também estão previstas alternativas como teletrabalho, compensação de jornada e modalidades já autorizadas por lei ou por acordos coletivos, permitindo conciliar cuidado familiar e atividade profissional sempre que possível.
Quando uma criança adoece, muitas mães solo que criam os filhos sozinhas precisam interromper a rotina profissional para acompanhar consultas, exames e o período de recuperação. A proposta busca reduzir o risco de que esse cuidado resulte em perda de renda ou insegurança no emprego.
Famílias monoparentais estão entre as mais beneficiadas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que milhões de lares brasileiros são chefiados por mulheres sem cônjuge e com filhos. Nessas famílias monoparentais, a responsabilidade pelo cuidado infantil costuma recair sobre uma única pessoa.
Em períodos de doença, consultas médicas, administração de medicamentos e acompanhamento domiciliar frequentemente dependem da presença da mãe trabalhadora. Sem uma proteção específica, muitas dessas situações acabam sendo resolvidas por meio de férias, banco de horas ou acordos individuais.
Ao reconhecer formalmente a necessidade de acompanhamento da criança, o projeto cria maior segurança jurídica para responsáveis legais que precisam priorizar a recuperação infantil sem romper o vínculo com o trabalho.
Mães solo: Licença para acompanhar filho doente amplia proteção da renda familiar
O texto estabelece licença de até 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, quando não for possível compatibilizar o cuidado da criança com a atividade profissional.
Durante esse período ficam preservados o vínculo empregatício e os direitos previstos em acordos ou convenções coletivas. A proposta também impede que os dias de afastamento sejam considerados faltas para desconto salarial ou redução do período de férias.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses específicas de ausência justificada, mas não possui uma licença estruturada voltada ao acompanhamento de filhos doentes nos moldes aprovados pela Câmara.
Proteção da infância entra no centro da proposta
A licença para acompanhar filho doente conecta proteção da infância e estabilidade financeira das famílias durante momentos de vulnerabilidade temporária.
Segundo a relatora Denise Pessôa (PT-RS), a medida busca permitir que responsáveis exerçam o cuidado familiar sem comprometer a renda doméstica. A parlamentar citou especialmente situações em que a recuperação da criança exige presença contínua do responsável.
O autor da proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que a iniciativa busca fortalecer a proteção integral das crianças. O texto também dialoga com princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhecem a prioridade dos direitos da criança.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria segue para análise do Senado Federal. Se avançar, trabalhadores que enfrentam situações de filho doente, necessitam de falta justificada por filho doente ou buscam alternativas para conciliar emprego e cuidado familiar poderão contar com uma proteção específica prevista em lei.
