Acolhimento de animais deixa de ser favor e passa a ser obrigação das prefeituras

O STF consolidou o entendimento de que os municípios devem garantir o acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão reforça a responsabilidade do poder público e cria um precedente para casos semelhantes em todo o país.
Acolhimento de animais ganha respaldo do STF, que consolidou o entendimento de que municípios devem garantir atendimento a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
Decisão do STF reforça que o acolhimento de animais é responsabilidade do poder público e fortalece políticas municipais de proteção aos cães e gatos. (Foto: reprodução / Prefeitura da Catanduva)

O acolhimento de animais ganhou um reforço importante no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou na última quinta-feira (23/07) o entendimento de que os municípios têm o dever de oferecer atendimento a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. Na prática, a decisão reforça que essa responsabilidade cabe ao poder público e não pode ser transferida exclusivamente para protetores independentes e organizações da sociedade civil.

O entendimento foi firmado após o ministro André Mendonça rejeitar um recurso apresentado pela Prefeitura de Catanduva, no interior de São Paulo. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a obrigação do município de adotar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

Acolhimento de animais deixa de depender apenas de voluntários

O caso começou após o Ministério Público de São Paulo identificar que Catanduva não possuía canil, gatil nem qualquer estrutura pública para receber animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Sem esse suporte, o resgate, a alimentação e os cuidados veterinários acabavam sendo assumidos por protetores independentes e pela própria população.

Ao manter a decisão, o STF reafirmou que a proteção da fauna é um dever previsto na Constituição Federal. Isso significa que, diante da omissão do poder público, a Justiça pode determinar a adoção de medidas para garantir esse direito.

Municípios terão de apresentar soluções

A decisão não obriga todas as cidades a construírem canis ou gatis públicos seguindo um único modelo. Ela estabelece, porém, que os municípios precisam oferecer alternativas capazes de assegurar o acolhimento de animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos.

Entre as medidas que podem ser adotadas estão abrigos temporários, atendimento veterinário, programas permanentes de castração, resgate de animais em risco, campanhas de adoção responsável e ações educativas para prevenir o abandono.

Prevenção continua sendo o caminho mais eficiente

Especialistas em proteção animal apontam que o acolhimento é apenas uma etapa da política pública. Castração, identificação dos animais, fiscalização contra maus-tratos e ações permanentes de conscientização continuam sendo as estratégias mais eficazes para reduzir o número de cães e gatos vivendo nas ruas.

Com o entendimento consolidado pelo STF, o trabalho realizado por voluntários e organizações de proteção animal permanece essencial. A diferença é que ele passa a complementar as políticas públicas municipais, e não mais substituir uma responsabilidade que a Constituição atribui ao poder público.

Foto de Monique de Carvalho

Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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