Quebradeiras de babaçu passaram a integrar oficialmente o conjunto de manifestações da cultura nacional após a sanção da Lei 15.431, publicada na quinta-feira (11/06). A medida reconhece um ofício exercido há gerações por mulheres de comunidades tradicionais e amplia a proteção institucional a uma atividade ligada à geração de renda, à cultura popular e à conservação ambiental.
O reconhecimento alcança trabalhadoras de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, onde o coco babaçu sustenta cadeias produtivas locais. Milhares de famílias dependem do extrativismo da palmeira para produzir alimentos, óleo, sabão, farinha, carvão e peças de artesanato comercializadas dentro e fora das comunidades.
A nova legislação incorpora ao patrimônio cultural brasileiro um conhecimento transmitido entre gerações. O ato cria uma referência nacional para políticas de promoção cultural voltadas às comunidades que mantêm essa prática tradicional.
Mais do que reconhecer uma atividade regional, a lei formaliza a contribuição de mulheres que preservam modos de vida associados aos babaçuais e mantêm uma relação histórica com os territórios onde vivem. O reconhecimento transforma em patrimônio cultural um trabalho que reúne autonomia econômica feminina, produção local e uso sustentável dos recursos naturais.
O reconhecimento também alcança uma trajetória de organização comunitária construída ao longo de décadas. Criado em 1991, o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) reúne mulheres extrativistas dos estados produtores na defesa dos babaçuais, da autonomia econômica feminina e da valorização dos conhecimentos tradicionais associados ao babaçu.
O que muda para as quebradeiras de babaçu
A Constituição Federal prevê instrumentos de proteção para manifestações culturais reconhecidas oficialmente. Com a inclusão do ofício das quebradeiras de babaçu nesse conjunto, a atividade passa a contar com uma base legal mais ampla para ações de valorização, promoção cultural e preservação de conhecimentos tradicionais.
O reconhecimento também aumenta a visibilidade de um trabalho que durante décadas permaneceu concentrado em áreas rurais do Norte e do Nordeste. Essa condição fortalece a presença do tema em iniciativas voltadas à memória cultural, à identidade coletiva e à continuidade dos saberes transmitidos entre gerações.
A medida alcança uma prática que reúne coleta, quebra e beneficiamento dos frutos, além do aproveitamento integral da matéria-prima obtida da palmeira nativa brasileira. A proteção cultural ajuda a preservar um conhecimento que sustenta economias locais e integra o cotidiano de milhares de famílias.
Como o babaçu gera renda e preserva territórios
O babaçu está entre os recursos naturais mais utilizados por comunidades extrativistas das regiões Norte, Nordeste e áreas do Cerrado. Seus derivados abastecem atividades domésticas, alimentares e produtivas desenvolvidas pelas próprias famílias.
Óleo, farinha, sabão, carvão vegetal e artesanato produzido a partir do coco babaçu fazem parte da economia local em diversas regiões brasileiras. A variedade de produtos amplia as oportunidades de comercialização e transforma um recurso nativo em fonte permanente de renda para muitas comunidades.
Os babaçuais formam uma das maiores áreas contínuas de palmeiras nativas do país, distribuídas principalmente entre o Cerrado, a Amazônia e o Nordeste. A conservação dessas áreas mantém atividades extrativistas tradicionais e contribui para a preservação da biodiversidade brasileira.
O manejo realizado pelas quebradeiras contribui para a manutenção dos babaçuais, já que a atividade depende da conservação das áreas onde as palmeiras se desenvolvem naturalmente. A manutenção desses territórios ajuda a proteger ecossistemas estratégicos para as regiões produtoras.
A atividade também está ligada às chamadas Leis do Babaçu Livre, aprovadas em diversos municípios brasileiros para garantir o acesso das quebradeiras aos babaçuais. Essas iniciativas surgiram da mobilização das próprias comunidades e ajudaram a consolidar direitos associados ao extrativismo tradicional.
Reconhecimento valoriza conhecimento transmitido entre gerações
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 37/2025, apresentado pelo deputado Ricardo Ayres. Após tramitação no Congresso Nacional, a proposta recebeu aprovação definitiva na Comissão de Educação do Senado.
Durante a análise da matéria, a senadora Damares Alves definiu o ofício das quebradeiras de coco babaçu como um saber transmitido entre gerações, especialmente entre mulheres. A parlamentar associou a atividade a dimensões culturais, sociais, econômicas e ambientais presentes nas comunidades extrativistas.
Ao integrar oficialmente a cultura nacional, o ofício das quebradeiras de coco babaçu passa a receber reconhecimento legal compatível com sua contribuição para a geração de renda, a preservação dos babaçuais e a continuidade de um conhecimento tradicional que permanece vivo em milhares de famílias brasileiras.
