O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23/09) que não haverá mais distinção entre o tempo de licença-maternidade para mães adotivas e biológicas. A partir de agora, o afastamento será de 120 dias, e a boa notícia é que a regra também vale para quem já está com o período em andamento.
As novas regras passam a valer a partir da conclusão do julgamento. Ficam fora da decisão apenas as mulheres que já tinham terminado a licença antes de 23 de setembro. Para esses casos, as mudanças não serão aplicadas.
O STF também permitiu prorrogar o afastamento por mais 60 dias, conforme as regras de cada caso. O mesmo prazo passa a valer para mães biológicas e adotantes.
A decisão foi tomada por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Licença-maternidade para mães adotivas ainda tinha prazos menores em algumas leis
Apesar da igualdade já reconhecida pelo STF, algumas leis ainda mantinham diferenças no papel. No caso das servidoras públicas federais, a Lei 8.112 previa 90 dias de licença para quem adotasse uma criança de até um ano.
Quando a criança tinha mais de um ano, o período previsto na lei era ainda menor: 30 dias. Para as servidoras que davam à luz, porém, a mesma legislação estabelecia 120 dias de afastamento.
Foi uma das diferenças analisadas pelo STF no novo julgamento. Com a decisão, a idade da criança não pode reduzir o tempo da licença, e mães biológicas e adotivas passam a seguir o mesmo prazo nos regimes alcançados pela ação.
Se o STF já decidiu isso em 2016, o que muda agora?
Em 2016, o STF já havia proibido que mães adotivas tivessem menos tempo de licença ou recebessem prazos diferentes de acordo com a idade da criança. A decisão surgiu a partir do caso de uma servidora pública federal.
O novo julgamento foi além daquele caso. Desta vez, o Supremo analisou diretamente as leis que ainda traziam diferenças entre a licença de mães biológicas e adotivas.
Com isso, a decisão de 2026 deixa a regra mais clara nas normas analisadas pelo Tribunal e afasta dispositivos que ainda mantinham tratamentos diferentes, mesmo depois do entendimento firmado dez anos antes.