A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (07/08) com um resultado que ajuda a dimensionar como a proteção às mulheres avançou desde 2006. Hoje, 85% dos pedidos de medidas protetivas recebem a primeira resposta judicial em até 24 horas.
O percentual considera os 12 meses encerrados em maio de 2026 e representa o melhor resultado de celeridade da série histórica acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, o Judiciário proferiu 675.969 decisões sobre esses pedidos no período.
Isso significa que aproximadamente 1,8 mil medidas foram analisadas por dia, segundo o CNJ. A rapidez é especialmente relevante porque esses pedidos são usados em situações nas quais uma mulher busca proteção diante de violência doméstica e familiar.
A marca chega justamente quando a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, completa duas décadas. Nesse período, a legislação ganhou novos mecanismos e passou por mudanças que alcançam desde a proteção imediata até formas de acompanhar agressores.
Lei Maria da Penha chega aos 20 anos com resposta mais rápida
A própria legislação estabelece prazo para a análise judicial. Depois que o pedido de medida protetiva chega ao Judiciário, a autoridade judicial deve decidir sobre ele em até 48 horas.
Os dados mais recentes mostram que a maioria das primeiras decisões está acontecendo antes desse limite. Mais de oito em cada dez pedidos tiveram resposta em até 24 horas no período analisado pelo CNJ.
A medida protetiva pode impor restrições ao agressor para proteger a mulher. Dependendo do caso e da decisão judicial, as providências previstas na legislação incluem afastamento do lar e proibição de aproximação ou contato.
O resultado não significa, porém, que o enfrentamento à violência doméstica esteja concluído. Ele mede especificamente a velocidade da primeira resposta judicial aos pedidos de proteção, e não o desfecho dos processos nem a eficácia de cada medida depois de concedida.
Proteção ganhou novos mecanismos em 2026
No ano em que completa duas décadas, a Lei Maria da Penha também recebeu mudanças em seus mecanismos de proteção.
Em abril, uma nova lei estabeleceu a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e definiu critérios de prioridade para o acompanhamento. A legislação também prevê unidade portátil de rastreamento para a mulher em situações abrangidas pela norma.
Outra mudança entrou em vigor em maio. Medidas protetivas de natureza civil passaram a constituir título executivo judicial de pleno direito, dispensando a necessidade de propor uma ação principal para sua execução.
Também em maio, a legislação passou a prever expressamente riscos à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes entre as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor.
O que mudou na proteção às mulheres ao longo dos anos
Um levantamento do Boa Notícia Brasil sobre alterações feitas na Lei Maria da Penha mostra que a proteção criada em 2006 recebeu novos instrumentos ao longo das duas décadas seguintes.
Em 2018, por exemplo, o descumprimento de medidas protetivas passou a constituir crime específico. A mudança criou uma consequência penal própria para quem desobedece uma decisão judicial destinada a proteger a mulher.
Em 2022, outra alteração determinou o registro imediato das medidas protetivas concedidas em banco de dados mantido pelo CNJ. As informações passaram a ficar disponíveis para órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
A legislação avançou novamente em 2023. Desde então, as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação judicial ou boletim de ocorrência, desde que a autoridade identifique uma situação de risco.
Cinco mudanças ajudam a mostrar a evolução da lei
A análise das alterações feitas ao longo dos anos revela que a evolução da Lei Maria da Penha não ocorreu por uma única reforma. As mudanças atingiram diferentes etapas da proteção oferecida às mulheres.
Entre os marcos identificados pelo levantamento estão a criação do crime de descumprimento da medida protetiva, o registro nacional das decisões, a possibilidade de concessão da proteção independentemente de outros procedimentos e o uso de monitoramento eletrônico.
As alterações de 2026 acrescentaram novos mecanismos a esse conjunto. A monitoração eletrônica ganhou regras próprias, enquanto medidas de natureza civil passaram a ter execução direta como título judicial.
O levantamento mostra, portanto, uma mudança progressiva na estrutura criada em 2006. Ao longo de 20 anos, novas regras alteraram a forma de conceder, registrar, fiscalizar e executar as medidas de proteção.
Por que decidir rápido faz diferença na proteção
O prazo da primeira resposta judicial é um dos pontos mais sensíveis do funcionamento das medidas protetivas. O pedido costuma chegar ao Judiciário quando já existe uma situação de risco relatada pela mulher.
Uma decisão rápida pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor da residência ou impedir que ele se aproxime da vítima. Por isso, reduzir o tempo entre o pedido e a análise judicial é uma parte concreta do sistema de proteção.
Ao mesmo tempo, a velocidade da decisão representa apenas uma etapa. Depois da concessão, o cumprimento e a fiscalização das medidas continuam sendo fundamentais para que a proteção determinada pela Justiça funcione na prática.
Duas décadas de uma lei criada para proteger mulheres
A Lei nº 11.340 recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de violência doméstica e busca por responsabilização tornou-se referência na luta pelos direitos das mulheres no Brasil.
Desde 2006, a legislação estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao longo dos anos, novas leis acrescentaram instrumentos a essa estrutura.
Aos 20 anos, o indicador do CNJ oferece uma medida concreta de parte desse sistema em funcionamento: de 675.969 primeiras decisões registradas em 12 meses, 85% ocorreram em até um dia.
Para uma mulher que precisa recorrer à Lei Maria da Penha, esse é o efeito prático do avanço registrado: na grande maioria dos pedidos analisados pelo levantamento, a primeira decisão sobre a proteção chega antes das 48 horas previstas na legislação.