Influenciadores mirins passaram a contar com proteção judicial contra exploração digital, exposição excessiva e uso comercial inadequado da imagem após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar, na terça-feira (23/06), novas regras para a atuação de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A partir da resolução, atividades realizadas em redes sociais e conteúdos monetizados dependerão de autorização prévia da Justiça.
A medida alcança menores que produzem vídeos, participam de campanhas publicitárias ou aparecem com frequência em perfis de familiares, empresas e terceiros. Os pedidos deverão informar contratos, publicidade, formas de remuneração e a rotina das atividades desenvolvidas no ambiente digital.
A regulamentação foi criada após a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que passou a exigir autorizações para atividades exercidas por influenciadores mirins na internet.
Até então, a participação recorrente de menores em conteúdos digitais seguia regras dispersas e fiscalização limitada. Com a nova resolução, a análise das atividades passa a ocorrer antes da divulgação dos conteúdos, permitindo identificar riscos e incompatibilidades antes do início da exposição pública.
Influenciadores mirins terão avaliação prévia da Justiça
Antes de autorizar a atividade das crianças nas redes sociais, a Justiça deverá verificar se gravações, campanhas publicitárias e contratos comerciais interferem na rotina escolar, no descanso e no desenvolvimento físico, psicológico, moral e social do menor.
Além disso, os responsáveis precisarão apresentar informações sobre a situação educacional, condições de saúde e organização da rotina. A criança ou o adolescente também participará do processo de acordo com a idade e capacidade de compreensão. Para cada faixa etária as regras de proteção digital infantil mudam.
Quando houver conflito de interesses entre responsáveis e menores, o Judiciário poderá adotar medidas para assegurar representação adequada dos direitos da criança ou do adolescente durante a análise do pedido.
Exposição de crianças na internet passa a ter limites definidos
A resolução proíbe a participação de menores em conteúdos sexualizados, degradantes ou incompatíveis com os direitos fundamentais da infância. A vedação também alcança materiais relacionados a apostas, jogos de azar, discriminação e discursos de ódio.
A regra alcança conteúdos que transformam momentos da infância em fonte permanente de audiência e faturamento nas plataformas digitais. Nesses casos, a análise judicial deverá considerar possíveis sinais de pressão, vulnerabilidade ou aproveitamento indevido da participação do menor.
Para embasar essa avaliação, os pedidos deverão incluir roteiros assinados por profissional responsável pela adequação do conteúdo à faixa etária dos participantes.
Proteção digital infantil inclui acompanhamento financeiro
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Ainda assim, as autorizações poderão ser alteradas ou revogadas a qualquer momento por decisão judicial.
A resolução determina a criação de um banco nacional de autorizações, permitindo que órgãos de fiscalização acompanhem a atuação de menores em plataformas digitais em todo o país.
Os ganhos obtidos pelos influenciadores mirins poderão receber mecanismos de proteção patrimonial. A norma permite a criação de reservas financeiras vinculadas ao próprio menor e instrumentos destinados a preservar recursos gerados pelas atividades digitais.
