O marco legal do transporte foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (14/06) e estabelece uma nova estrutura para o transporte público coletivo urbano no Brasil. A legislação cria mecanismos para ampliar fontes de financiamento, define metas de universalização e introduz exigências de transparência e fiscalização para operadores e gestores do sistema.
A medida alcança usuários de ônibus, metrôs e trens, além de estados e municípios responsáveis pela operação dos serviços. O texto é tratado como a maior atualização regulatória da mobilidade urbana desde a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012.
A mudança ocorre após anos de pressão financeira sobre sistemas que dependem majoritariamente da tarifa paga pelo passageiro para manter a operação diária. Em diversas cidades, a redução do número de usuários registrada nos últimos anos aumentou o debate sobre fontes complementares de custeio para garantir a continuidade dos serviços.
Mesmo com vetos relacionados a obrigações financeiras para os entes públicos, a estrutura principal da proposta foi mantida. O novo modelo permite que o transporte coletivo passe a contar com instrumentos mais amplos de sustentação econômica e planejamento de longo prazo, serviço que influencia o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e a outras atividades da rotina urbana.
Marco legal do transporte altera a lógica de financiamento do setor
Uma das transformações da nova legislação é a abertura para que a União participe do custeio do transporte coletivo urbano. Até agora, o financiamento estava concentrado principalmente em recursos municipais, estaduais e no pagamento das passagens.
A lei também mantém a possibilidade de utilização da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (Cide-Combustíveis) para subsidiar tarifas. O governo, porém, retirou o dispositivo que obrigava a destinação mínima de 60% dessa arrecadação para áreas urbanas, preservando flexibilidade para definir o volume de recursos destinado ao setor sem criar vinculações automáticas para os cofres públicos.
Modelos semelhantes já são adotados em grandes sistemas internacionais de mobilidade, onde o transporte coletivo recebe participação de recursos públicos para complementar a arrecadação tarifária e ampliar a oferta do serviço.
Novo marco do transporte público amplia controle e metas de atendimento
Além das mudanças financeiras, o novo marco do transporte público cria diretrizes nacionais para contratos de concessão e prestação dos serviços. Os contratos passam a incorporar mecanismos mais rígidos de transparência e acompanhamento, ampliando o controle sobre custos, desempenho operacional, qualidade da oferta, despesas e indicadores monitorados pelas administrações públicas.
A legislação também introduz metas de universalização do serviço, buscando ampliar a cobertura e a disponibilidade do transporte coletivo nas áreas urbanas atendidas pelos sistemas públicos. Municípios de médio porte, que frequentemente enfrentam limitações para expandir a rede de atendimento com recursos próprios, passam a contar com uma estrutura nacional que favorece o planejamento de longo prazo para o setor.
SUS do transporte inclui diretrizes para modernização das frotas
Outro eixo do marco legal do transporte envolve a transição energética dos sistemas de mobilidade urbana. O texto estabelece objetivos voltados à modernização das frotas utilizadas no transporte coletivo.
A diretriz inclui a transição energética entre os objetivos nacionais do transporte coletivo, criando condições para a adoção gradual de tecnologias com menor emissão de poluentes nas frotas urbanas.
Na justificativa dos vetos, o governo argumentou que algumas obrigações financeiras previstas pelo Congresso poderiam gerar pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, comprometendo a manutenção de benefícios já existentes para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
A legislação sancionada também consolida a participação do transporte coletivo na estratégia nacional de mobilidade urbana, reunindo em um único marco regras sobre financiamento, qualidade operacional, transparência e modernização das frotas. A mudança ocorre 14 anos após a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, referência anterior para a organização do setor no país.
