Marco legal do transporte busca ampliar qualidade e estabilidade na mobilidade urbana

Marco legal do transporte inaugura um novo modelo para financiar e modernizar ônibus, metrôs e trens. Entenda o que muda para cidades e usuários.
Ônibus do transporte público urbano em terminal de passageiros após sanção do marco legal do transporte no Brasil.
Ônibus urbanos em operação: marco legal do transporte cria novas bases para financiamento, transparência e expansão da mobilidade urbana. (Foto: JD Vasconcelos/MCID)

O marco legal do transporte foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (14/06) e estabelece uma nova estrutura para o transporte público coletivo urbano no Brasil. A legislação cria mecanismos para ampliar fontes de financiamento, define metas de universalização e introduz exigências de transparência e fiscalização para operadores e gestores do sistema.

A medida alcança usuários de ônibus, metrôs e trens, além de estados e municípios responsáveis pela operação dos serviços. O texto é tratado como a maior atualização regulatória da mobilidade urbana desde a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012.

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A mudança ocorre após anos de pressão financeira sobre sistemas que dependem majoritariamente da tarifa paga pelo passageiro para manter a operação diária. Em diversas cidades, a redução do número de usuários registrada nos últimos anos aumentou o debate sobre fontes complementares de custeio para garantir a continuidade dos serviços.

Mesmo com vetos relacionados a obrigações financeiras para os entes públicos, a estrutura principal da proposta foi mantida. O novo modelo permite que o transporte coletivo passe a contar com instrumentos mais amplos de sustentação econômica e planejamento de longo prazo, serviço que influencia o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e a outras atividades da rotina urbana.

Uma das transformações da nova legislação é a abertura para que a União participe do custeio do transporte coletivo urbano. Até agora, o financiamento estava concentrado principalmente em recursos municipais, estaduais e no pagamento das passagens.

A lei também mantém a possibilidade de utilização da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (Cide-Combustíveis) para subsidiar tarifas. O governo, porém, retirou o dispositivo que obrigava a destinação mínima de 60% dessa arrecadação para áreas urbanas, preservando flexibilidade para definir o volume de recursos destinado ao setor sem criar vinculações automáticas para os cofres públicos.

Modelos semelhantes já são adotados em grandes sistemas internacionais de mobilidade, onde o transporte coletivo recebe participação de recursos públicos para complementar a arrecadação tarifária e ampliar a oferta do serviço.

Novo marco do transporte público amplia controle e metas de atendimento

Além das mudanças financeiras, o novo marco do transporte público cria diretrizes nacionais para contratos de concessão e prestação dos serviços. Os contratos passam a incorporar mecanismos mais rígidos de transparência e acompanhamento, ampliando o controle sobre custos, desempenho operacional, qualidade da oferta, despesas e indicadores monitorados pelas administrações públicas.

A legislação também introduz metas de universalização do serviço, buscando ampliar a cobertura e a disponibilidade do transporte coletivo nas áreas urbanas atendidas pelos sistemas públicos. Municípios de médio porte, que frequentemente enfrentam limitações para expandir a rede de atendimento com recursos próprios, passam a contar com uma estrutura nacional que favorece o planejamento de longo prazo para o setor.

SUS do transporte inclui diretrizes para modernização das frotas

Outro eixo do marco legal do transporte envolve a transição energética dos sistemas de mobilidade urbana. O texto estabelece objetivos voltados à modernização das frotas utilizadas no transporte coletivo.

A diretriz inclui a transição energética entre os objetivos nacionais do transporte coletivo, criando condições para a adoção gradual de tecnologias com menor emissão de poluentes nas frotas urbanas.

Na justificativa dos vetos, o governo argumentou que algumas obrigações financeiras previstas pelo Congresso poderiam gerar pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, comprometendo a manutenção de benefícios já existentes para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

A legislação sancionada também consolida a participação do transporte coletivo na estratégia nacional de mobilidade urbana, reunindo em um único marco regras sobre financiamento, qualidade operacional, transparência e modernização das frotas. A mudança ocorre 14 anos após a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, referência anterior para a organização do setor no país.

Foto de Caroll Medeiros

Caroll Medeiros

Caroll Medeiros é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Integra a equipe do Boa Notícia Brasil, contribuindo com reportagens pautadas por checagem rigorosa, ética profissional e compromisso com temas de interesse público.

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