Guarda compartilhada de pets: nova lei define quem fica e quem pode perder o animal

Nova lei regulamenta a guarda de pets após separações, define divisão de convivência e custos e estabelece quando alguém pode perder o direito sobre o animal.
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Nova lei define quem fica com o pet na separação e como funciona a guarda compartilhada. (Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília)

A guarda compartilhada de pets passou a ter regras claras no Brasil após a sanção da nova lei nesta sexta-feira (17/04). A mudança define quem fica com o animal na separação, como será a convivência e em quais casos uma das partes pode perder o direito sobre o pet.

Quando um relacionamento termina, uma das perguntas mais difíceis costuma surgir fora dos papéis: quem fica com o animal de estimação?

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Sem regras claras, essa decisão já foi motivo de conflitos longos e desgastantes. Em muitos casos, as pessoas tratavam o pet apenas como um bem, sem considerar o vínculo afetivo construído ao longo dos anos.

Com a nova Lei nº 15.392/2026, esse cenário muda. A legislação cria critérios objetivos e coloca o bem-estar do animal no centro da decisão.

Quem fica com o pet na separação

Quando não há acordo entre o ex-casal, a regra passa a ser a guarda compartilhada.

Na prática, isso significa que o animal poderá conviver com os dois tutores, mas não necessariamente em partes iguais. O juiz define o tempo com cada um com base nas condições reais de cuidado.

O juiz avalia fatores como:

  • quem tem mais tempo disponível
  • quem oferece melhores condições de moradia
  • quem já cuidava do animal no dia a dia
  • qual ambiente garante mais bem-estar

Ou seja, a decisão deixa de ser sobre “posse” e passa a ser sobre quem pode cuidar melhor.

Exemplo prático: como a decisão pode acontecer

Imagine um casal que se separa e ambos querem ficar com o cachorro.

Um dos dois trabalha fora o dia inteiro, enquanto o outro tem rotina mais flexível e já era o principal responsável pelos cuidados. Nesse caso, a Justiça pode definir que o animal permaneça mais tempo com quem consegue garantir atenção diária.

Esse tipo de análise tende a tornar as decisões mais previsíveis e menos baseadas apenas em disputa entre as partes.

Quando alguém pode perder o animal

A nova lei também estabelece limites claros. Em algumas situações, a guarda compartilhada não será permitida.

Isso acontece quando houver:

  • violência doméstica
  • histórico ou risco de maus-tratos

Nesses casos, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.

Na prática, isso impede que o pet permaneça em um ambiente de risco e evita que a guarda seja usada como forma de conflito ou pressão após a separação.

Como funciona a divisão de despesas

Outro ponto que costuma gerar discussão agora tem regra definida.

A divisão funciona assim:

  • despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal no período
  • gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, são divididos entre os dois

Essa organização reduz conflitos porque elimina dúvidas sobre responsabilidades financeiras.

Por que a nova lei reduz conflitos

Antes da regulamentação, decisões sobre animais variavam muito entre tribunais. Isso gerava insegurança e, muitas vezes, prolongava disputas.

Agora, com critérios definidos, o juiz passa a ter uma base mais clara para decidir. Isso reduz o tempo dos processos e evita decisões contraditórias.

Além disso, como as regras são conhecidas, os próprios casais tendem a chegar a acordos com mais facilidade, sem precisar levar o caso até o fim na Justiça.

O que muda na prática para quem tem pet

A nova regra acompanha uma mudança que já aconteceu dentro das famílias: os animais deixaram de ser vistos apenas como propriedade e passaram a ocupar um papel afetivo central.

Ao criar critérios específicos, a lei reconhece essa realidade e oferece um caminho mais claro para resolver disputas.

Para quem tem pet, o principal efeito é direto: agora existem regras sobre convivência, custos e proteção, o que reduz incertezas e evita decisões imprevisíveis.

Foto de Caroll Medeiros

Caroll Medeiros

Caroll Medeiros é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Integra a equipe do Boa Notícia Brasil, contribuindo com reportagens pautadas por checagem rigorosa, ética profissional e compromisso com temas de interesse público.

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