Primeira CNH agora exige exame toxicológico para aumentar a segurança no trânsito

Primeira CNH ganha exame toxicológico obrigatório para candidatos de carro e moto. Entenda quem precisa fazer o teste e o que muda no processo.
A nova regra inclui candidatos a carro e moto e cria uma etapa adicional no processo de obtenção da primeira CNH.
A primeira CNH nas categorias A e B passou a exigir exame toxicológico negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). (Foto: Canva)

O exame toxicológico agora faz parte do processo da CNH para candidatos às categorias A e B. A medida, criada pela Lei Federal nº 15.153/2025, exige resultado negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD) e busca verificar o consumo recente de substâncias psicoativas antes da entrada de novos condutores no trânsito. Na sexta-feira (19/06), alguns estados já iniciam a aplicação da regra para novos processos.

A exigência alcança futuros condutores de motos e carros e também motoristas que precisam reiniciar o processo após cassação da carteira. Para concluir a habilitação, o candidato deverá registrar o resultado negativo no sistema Renach antes da emissão do documento.

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Diferentemente dos motoristas profissionais, os candidatos das categorias A e B não precisarão repetir o procedimento após obter a carteira definitiva. A verificação ocorre apenas durante a etapa inicial da habilitação.

Ao mesmo tempo, o exame possui janela mínima de detecção de 90 dias e analisa amostras biológicas para identificar substâncias previstas na regulamentação federal.

Como funciona o exame exigido na primeira CNH

O exame toxicológico pode ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) durante o período de aulas para o CNH. O candidato pode escolher o momento da coleta, desde que o laudo seja incluído no sistema antes da emissão da PPD.

A análise utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas. O procedimento identifica substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

A obrigatoriedade vale mesmo para pessoas que pretendem utilizar o veículo apenas para deslocamentos pessoais. Portanto, o exercício de atividade remunerada não é requisito para a realização do exame.

Exame toxicológico segue regras diferentes nas categorias de CNH

A nova regra aproxima parte do processo da CNH de carro e moto dos mecanismos já utilizados para condutores das categorias C, D e E. Ainda assim, a legislação estabeleceu critérios mais simples para os futuros habilitados das categorias A e B.

Enquanto profissionais do transporte realizam exames periódicos ao longo da carreira, os novos motoristas e motociclistas precisam apresentar apenas um resultado negativo durante a obtenção da carteira.

Assim, os candidatos das categorias A e B não precisarão realizar novas coletas obrigatórias após a emissão da CNH.

Resultado positivo suspende o avanço da primeira CNH

Um resultado positivo não encerra definitivamente o pedido de habilitação. Nessa situação, o processo permanece interrompido até que o candidato cumpra os requisitos previstos pela regulamentação.

Nesses casos, o cidadão deverá aguardar 90 dias contados a partir da primeira coleta para realizar uma nova amostragem. A emissão do documento somente poderá avançar após a inclusão de um laudo negativo no sistema nacional.

Já os candidatos que iniciaram seus processos antes das datas definidas pelos Detrans permanecem submetidos às regras anteriores. Em Minas Gerais, por exemplo, a exigência alcança apenas procedimentos abertos a partir de 20 de junho de 2026.

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