Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio começaram a dar um passo para receber um novo apoio financeiro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta terça-feira (21/07) a análise dos primeiros pedidos da pensão para os órfãos e prevê concluir essa etapa até o fim de julho.
O benefício garante um salário mínimo mensal, equivalente a R$ 1.621 em 2026, ao conjunto de filhos e dependentes menores de 18 anos que vivem em famílias de baixa renda. Quando houver mais de uma criança ou adolescente com direito, o valor será dividido igualmente entre eles.
Nos pedidos aprovados, o pagamento será retroativo à data em que a solicitação foi registrada. Assim, o direito ao benefício é preservado desde o momento em que o requerimento é apresentado ao INSS.
Quem pode receber a pensão para órfãos
Criada pela Lei nº 14.717, de 2023, a pensão para órfãos teve as regras para solicitação regulamentadas pelo INSS em maio de 2026. A partir dessa regulamentação, as famílias passaram a contar com um procedimento definido para requerer o benefício.
A família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e atender ao limite de renda previsto na legislação para solicitar o benefício. O requerimento é feito pelo responsável legal da criança ou do adolescente, que deve apresentar um pedido para cada beneficiário. A solicitação está disponível pelo aplicativo Meu INSS, pelo site da plataforma e também pela Central de Atendimento 135.
Entre os documentos exigidos estão a certidão de nascimento, o atestado de óbito da vítima e os registros da investigação que indiquem que a morte ocorreu em razão de feminicídio.
Benefício pode ser concedido antes do fim do processo
A pensão para órfãos não depende da conclusão definitiva do processo criminal. O INSS pode conceder o benefício quando documentos produzidos pela polícia, pelo Ministério Público ou pela Justiça apontarem que a morte ocorreu em razão de feminicídio.
Se, ao final da investigação ou do processo judicial, ficar comprovado que o crime não se enquadra nessa tipificação, o benefício poderá ser cancelado. Os valores pagos até essa decisão, porém, não precisarão ser devolvidos pela família.
Com a análise dos primeiros pedidos em andamento, a expectativa é que as famílias que preencherem os requisitos comecem a ter acesso ao benefício após a conclusão dessa etapa. Nos casos aprovados, o pagamento será feito de forma retroativa à data do requerimento, preservando o direito desde o momento da solicitação.
Documentos necessários para o cadastro da pensão
Durante o requerimento, a família deverá anexar os documentos pessoais do menor e as provas disponíveis sobre o crime. Entre os documentos exigidos estão:
- CPF da criança ou do adolescente;
- documento de identidade ou certidão de nascimento;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- documentos do representante legal;
- comprovantes da relação de dependência, quando necessário;
- documentos que indiquem a ocorrência de feminicídio.
O INSS aceita, por exemplo, auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria ou relatório do inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público e decisão judicial que reconheça indícios de feminicídio.
O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança nem administrar o dinheiro. A regra impede que o suspeito ou condenado tenha qualquer controle sobre o benefício destinado aos órfãos.