Proteção animal avança com decreto que amplia punições por maus-tratos a animais

Decreto amplia punições para maus-tratos a animais, com multas maiores, agravantes definidos e possibilidade de penalidades ampliadas em casos graves.
cães em abrigo ilustram combate a maus-tratos a animais no Brasil
Decreto amplia multas e define novas penalidades administrativas para casos de maus-tratos a animais no país. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Após a assinatura de um novo decreto federal em 12 de março de 2026, as regras de punição administrativa para maus-tratos a animais passam a ter critérios mais detalhados no Brasil. A norma atualiza dispositivos que tratam de sanções ambientais e amplia os parâmetros usados para definir multas em infrações contra animais.

O texto altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008, que regula penalidades administrativas ambientais. Agora, a multa para maus-tratos a animais varia entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por indivíduo, com definição baseada na gravidade da conduta e na extensão do dano causado.

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Assim, esse modelo busca orientar decisões das autoridades ambientais e tornar a fiscalização mais consistente.

Maus-tratos a animais passam a ter critérios mais claros de punição

A nova regra estabelece circunstâncias agravantes que podem aumentar o valor das penalidades em casos de maus-tratos a animais. Entre elas estão abandono, reincidência da infração e situações que resultem em sequelas permanentes.

Também entram nessa lista casos em que o responsável pela guarda do animal comete a infração ou quando há violação de deveres de cuidado e bem-estar. Além disso, o decreto também considera situações em que infratores utilizam outros animais para praticar a infração.

Penalidades maiores em casos graves ou organizados

O texto também prevê situações excepcionais que podem elevar a multa para valores muito superiores ao limite padrão. Nesses casos, a penalidade pode chegar a até vinte vezes o teto previsto para infrações envolvendo maus-tratos a animais, desde que a decisão seja fundamentada.

Entre as situações listadas estão o uso de plataformas digitais para ampliar a infração, a exposição de crianças ou adolescentes, o emprego de meios cruéis e a obtenção de vantagem econômica superior à multa base.

Infrações cometidas contra espécies ameaçadas de extinção também entram nas circunstâncias que permitem aumento excepcional da penalidade. Esse conjunto de critérios busca ampliar o alcance das sanções administrativas.

Decreto sobre maus-tratos a animais reforça atuação ambiental

A norma também determina que a mesma circunstância não seja usada duas vezes para aumentar a penalidade. O objetivo é garantir proporcionalidade na aplicação das multas.

Durante evento da Semana Nacional dos Animais, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a medida dialoga com a mobilização social em defesa do bem-estar animal.

Segundo ela, a atualização das regras reflete o esforço coletivo para ampliar a conscientização da sociedade sobre a violência contra animais.

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Próximos efeitos do decreto sobre maus-tratos a animais

Com os novos parâmetros, autoridades ambientais passam a contar com regras mais detalhadas para punir maus-tratos a animais. Assim, aA expectativa é que os critérios definidos pelo decreto orientem melhor as decisões administrativas e reforcem a proteção da fauna.

Ao combinar multas mais altas, agravantes específicos e possibilidade de penalidades ampliadas, a norma cria um conjunto de instrumentos que pode fortalecer ações de fiscalização e incentivar maior responsabilidade no cuidado com animais.

Foto de Caroll Medeiros

Caroll Medeiros

Caroll Medeiros é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Integra a equipe do Boa Notícia Brasil, contribuindo com reportagens pautadas por checagem rigorosa, ética profissional e compromisso com temas de interesse público.

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