O pedido de aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais passou a exigir cadastro de biometria em mais situações após atualização das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada na segunda-feira (23/06). A medida incorpora a identificação digital ao processo de concessão de benefícios e define critérios nacionais para confirmação da identidade dos requerentes.
A exigência já alcança solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) realizadas desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a regra vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Além de definir quando o cadastro biométrico será necessário, a portaria informa quais grupos podem solicitar benefícios sem cumprir essa etapa. Com isso, o INSS passa a utilizar parâmetros unificados durante a análise dos pedidos.
Os requerentes que precisarem apresentar o cadastro de biometria deverão cumprir a exigência para manter a análise do pedido em andamento. A portaria também define consequências para os casos de não regularização.
Quem precisa comprovar o cadastro de biometria
O cadastro biométrico poderá ser comprovado por meio da Carteira de Identidade Nacional, do Título de Eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação. Os documentos utilizam registros capazes de validar a identidade do cidadão.
Além disso, a regra integra a análise de aposentadorias, auxílios e benefícios sociais do INSS. O procedimento utiliza informações biométricas já existentes em bases públicas para confirmar os dados apresentados durante o requerimento.
Dessa forma, a validação da identidade passa a compor a etapa inicial dos pedidos alcançados pelas novas regras.
Quem está dispensado da exigência
Pessoas com mais de 80 anos podem comprovar a condição por meio de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto.
Da mesma forma, migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior estão entre os grupos dispensados. Nesses casos, a comprovação poderá ocorrer por meio de protocolos migratórios, documentos consulares e registros previstos na legislação específica.
A dispensa do registro da biometria também contempla cidadãos com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias em razão de condição de saúde ou deficiência. Além disso, a regra alcança moradores de localidades classificadas pelo governo federal como áreas de difícil acesso.
O que acontece quando a biometria não é comprovada no INSS
Os requerentes que não se enquadram nas hipóteses de dispensa deverão apresentar o registro biométrico dentro do prazo definido pelo INSS para continuidade da análise do pedido.
Segundo a portaria, o requerente tem 30 dias para regularizar a biometria quando o INSS exigir a comprovação durante o processo de concessão do benefício.
Caso a determinação não seja cumprida dentro desse prazo, o pedido poderá ser cancelado por desistência, encerrando a tramitação do requerimento junto ao INSS.
