A Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de março, o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que estabelece regras para o exercício da profissão de doula no Brasil. A medida reconhece oficialmente a atuação dessas profissionais e garante às gestantes o direito de escolher uma doula para acompanhamento durante o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto imediato.
Com a decisão, hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula durante o trabalho de parto. A regra vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada, ampliando o acesso a esse tipo de suporte no nascimento. Além disso, a norma reforça o direito de escolha das gestantes sobre quem as acompanha nesse momento.
Profissão de doula passa a ter regras nacionais de atuação
A nova legislação define as atividades que podem ser exercidas pelas profissionais ao longo do ciclo da gestação. Durante a gravidez, a doula poderá orientar gestantes com informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e cuidados no pós-parto.
No momento do nascimento, essas profissionais poderão oferecer suporte físico e emocional, orientando posições mais confortáveis e auxiliando com técnicas de respiração e vocalização. Também poderão utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, compressas e banhos mornos. Esse tipo de apoio amplia o cuidado oferecido durante o parto.
Formação mínima e qualificação para atuar
A regulamentação estabelece critérios para o exercício da profissão de doula. O texto exige ensino médio completo e curso de qualificação profissional específico em doulagem com carga mínima de 120 horas.
Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. Ao mesmo tempo, a lei garante a continuidade da atuação de pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos, desde que comprovem experiência na área.
Apoio contínuo da gestação ao pós-parto
Além do suporte durante o parto, a atuação das doulas inclui apoio no período após o nascimento. Assim, nesse momento, as profissionais podem orientar famílias sobre cuidados com o recém-nascido e oferecer informações relacionadas à amamentação.
A presença dessas profissionais não substitui equipes médicas ou de enfermagem e também não interfere no direito ao acompanhante já previsto em lei. Pelo contrário, o objetivo é complementar o cuidado e ampliar o acolhimento às gestantes.
Segundo a secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, o reconhecimento da profissão de doula representa um avanço no cuidado oferecido às mulheres. Ela afirma que a regulamentação amplia direitos no momento da gestação, do parto e do puerpério.
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Profissão de doula pode ampliar presença no sistema público de saúde
Com a regulamentação aprovada, o debate agora inclui a expansão da formação pública em escolas técnicas e instituições de saúde pública. Assim, a proposta também abre espaço para a integração das doulas em equipes da atenção básica.
Nesse contexto, a profissão de doula pode passar a contribuir de forma mais estruturada com políticas de saúde materna, ampliando o acesso a informação, acolhimento e apoio durante a gestação e o nascimento.