Categoria Bem Estar

STF aprova acordo para custeio de tratamento de câncer no SUS

O tratamento de câncer no SUS passa a seguir novas regras após decisão unânime do STF. A União manterá ressarcimento de 80% e a Corte redefiniu qual Justiça julga ações sobre medicamentos oncológicos, com efeitos válidos a partir de 2025.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (19/02), manter em 80% o ressarcimento da União a estados e municípios por medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. A medida integra um acordo que redefine o custeio e estabelece novas regras para ações envolvendo o tratamento de câncer no SUS.

Além do percentual, o STF modulou os efeitos da decisão. Assim, a nova divisão de competências valerá apenas para processos ajuizados após 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria que instituiu o AF-ONCO, componente responsável por reorganizar o financiamento da oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Tratamento de câncer no SUS e o ressarcimento de 80%

O Supremo homologou o acordo no Recurso Extraordinário 1.366.243, que integra o Tema 1.234 da repercussão geral. A decisão mantém a União responsável por 80% dos valores que estados e municípios gastam quando fornecem o medicamento por ordem judicial. Além disso, para ações ajuizadas até 9 de junho de 2024, o índice continua em 80%, independentemente do trânsito em julgado.

Já nos processos apresentados após 10 de junho de 2024, o percentual também será de 80%, porém pelo prazo de 12 meses a partir da publicação da Portaria GM/MS 8.477/2025. Depois desse período, eventual revisão dependerá de deliberação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e nova homologação pelo STF, conforme destacou o relator, ministro Gilmar Mendes.

Nova divisão de competência na saúde pública

A decisão também reorganiza a competência judicial nas ações sobre medicamentos oncológicos incorporados ao SUS, tema que impacta diretamente o tratamento de câncer no SUS. Quando a aquisição for centralizada pelo Ministério da Saúde, a causa será julgada pela Justiça Federal. Já nos casos de compra descentralizada ou negociação nacional, caberá à Justiça Estadual.

Para medicamentos não incorporados ao SUS, o critério considera o valor anual do tratamento por paciente. Se o custo for igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência será federal; abaixo desse patamar, estadual. Segundo o relator Gilmar Mendes, o modelo de governança judicial colaborativa busca uniformizar decisões e dar maior previsibilidade administrativa ao tratamento de câncer no SUS.

Segurança jurídica

O STF afirmou que qualquer mudança futura sobre ressarcimento ou competência deverá passar pelo crivo da Corte para produzir efeitos jurídicos. Assim, a decisão tem eficácia prospectiva, ou seja, vale daqui para frente, evitando a redistribuição de processos em andamento.

Com a consolidação do AF-ONCO, o financiamento, a aquisição e a dispensação de medicamentos oncológicos passam a seguir regras mais claras dentro da assistência farmacêutica especializada. Nesse contexto, o novo desenho institucional tende a reduzir conflitos federativos e oferecer maior previsibilidade ao tratamento de câncer no SUS, tema que concentra grande parte da judicialização da saúde no país.