Atualmente, o direito ao transporte acessível avança com o benefício para acompanhante de autista. A Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante desconto mínimo de 80% na passagem aérea do acompanhante. Essa medida representa um passo importante rumo à equidade no acesso às viagens.
Quem pode solicitar o benefício para acompanhante de autista
De acordo com a norma, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem solicitar o benefício. Entretanto, é preciso comprovar a necessidade de acompanhamento com documentação médica adequada. A companhia aérea deve confirmar que o passageiro precisa de assistência constante para conceder o desconto.
Como garantir o benefício para acompanhante de autista
Antes de tudo, o acompanhante deve ter no mínimo 18 anos e estar apto a prestar suporte do início ao fim da viagem. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico com o CID correspondente (como o F84.0 para autismo) e preencher o formulário MEDIF da companhia aérea. Além disso, é necessário realizar a solicitação com antecedência mínima de 48 a 72 horas antes do voo.
Assim sendo, a companhia avalia cada pedido individualmente. Caso aprove, aplica o desconto de 80% no bilhete do acompanhante. O passageiro com autismo, contudo, paga a tarifa integral, conforme a regulamentação.
Outros direitos além do benefício para acompanhante de autista
Além do desconto na passagem, o passageiro com autismo também tem direito à redução de até 80% na taxa de excesso de bagagem. Isso se aplica ao transporte de equipamentos médicos, itens de apoio ou objetos considerados essenciais.
Aliás, vale destacar que o benefício não é automático. Ou seja, o diagnóstico de autismo, por si só, não garante o desconto. É fundamental comprovar a necessidade de suporte durante o trajeto.
O que fazer se o benefício for negado
Caso a companhia negue o benefício para acompanhante de autista sem justificativa plausível, é possível recorrer. O passageiro pode acionar a ANAC, registrar denúncia em órgãos de defesa do consumidor ou até buscar apoio judicial. Por isso, é essencial reunir todos os documentos exigidos e registrar o pedido por escrito. Inclusive, a própria ANAC esclarece essas orientações em seu site oficial, com orientações detalhadas e canais de atendimento ao público.
A importância do benefício
O benefício não se resume a um simples desconto. Ele representa dignidade, inclusão e cuidado. Conforme dados do Ministério da Saúde (2023), mais de 2 milhões de brasileiros fazem parte do espectro autista. Portanto, garantir acesso seguro ao transporte é uma forma concreta de construir uma sociedade mais justa.
Em conclusão, respeitar o direito ao benefício para acompanhante de autista contribui para um mundo mais empático e acessível. E, acima de tudo, garante que todas as famílias possam viver a experiência de viajar com mais tranquilidade e apoio.
Para mais informações, acesse o Manual de Acessibilidade da ANAC.