Categoria Empreendedorismo

MEI e Imposto de Renda: o que muda na declaração em 2025?

MEIs devem entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio e, em alguns casos, declarar também o IRPF. Ficar em dia evita multas e garante acesso a benefícios.

Se você é microempreendedor individual (MEI), atenção: a temporada de Imposto de Renda 2025 já começou, e isso também te envolve. Muita gente ainda confunde os deveres do CNPJ com os da pessoa física, mas entender essa diferença é o primeiro passo para ficar em dia com o leão — e sem dor de cabeça. A declaração do Imposto de Renda MEI em 2025 é crucial para quem busca se manter regular.

Duas declarações, um só objetivo: manter tudo regular

Quem atua como MEI precisa fazer duas declarações distintas:

  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional): obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham faturado em 2024. O prazo vai até 31 de maio de 2025. Um bom planejamento para a declaração do Imposto de Renda MEI 2025 é fundamental.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): necessária apenas se você ultrapassou determinados limites de rendimento ou patrimônio.

A primeira garante que o seu CNPJ continue ativo. A segunda, que a sua vida pessoal também esteja regular com a Receita.

Como declarar o DASN-SIMEI em 2025?

É mais simples do que parece:

  1. Acesse o site do Simples Nacional.
  2. Informe o CNPJ.
  3. Declare o valor total bruto que você faturou em 2024. Não se esqueça da importância da declaração do Imposto de Renda MEI 2025.
  4. Indique se teve empregado.
  5. Finalize e guarde o comprovante.
  6. E quando o MEI precisa declarar como pessoa física?

Você precisará fazer o IRPF se, por exemplo:

  • Faturou mais de R$ 30.639,90 como rendimento tributável em 2024;
  • Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Tinha bens ou direitos acima de R$ 300.000,00. Tudo isso deve ser considerado na declaração do Imposto de Renda MEI 2025.

Dica: Para calcular corretamente, é essencial separar o que é lucro isento do que é rendimento tributável. O percentual de lucro isento varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte de carga e 32% para serviços.

O que acontece se você não declarar?

Se o MEI não enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo, ele estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser suspenso, o que implica na perda de benefícios importantes, como a emissão de nota fiscal ou o acesso a crédito.

Por outro lado, no caso do IRPF, a não entrega também resulta em multa, e pode ocasionar o bloqueio do CPF na Receita Federal, o que afeta negativamente a obtenção de financiamentos e até a participação em concursos. Portanto, a declaração do Imposto de Renda MEI 2025 é crucial para evitar esses problemas e garantir que sua situação fiscal esteja regularizada.

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