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Lei dá desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

Conquiste a casa própria no Brasil com menos gastos. Conheça a lei que oferece desconto nos emolumentos para quem busca o primeiro imóvel
Prédios de moradia popular em São Sebastião, no DF, projeto que possibilita a casa própria
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A realização do sonho de milhões de brasileiros e brasileiras de ter a casa própria está ficando cada vez mais cara no Brasil. Segundo o Índice FipeZap, os preços dos imóveis aumentaram, em média, 5,88% nos primeiros nove meses deste ano, superando a inflação acumulada de 3,31%, medida pelo IPCA no mesmo período.

Além dos altos preços dos imóveis e das elevadas taxas de juros nos financiamentos, os compradores enfrentam ainda uma série de custos adicionais, como taxas, impostos e outras despesas, que podem comprometer seriamente o orçamento e, em alguns casos, inviabilizar o negócio.

Porém, conforme apurou a Agência Brasil, pouca gente sabe que desde o ano de 1973 uma lei federal concede um desconto de 50% nas taxas que são cobradas por cartórios de notas e de registro, os chamados emolumentos, para quem está comprando seu primeiro imóvel. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) garante esse benefício para imóveis adquiridos por meio de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, com recursos do FGTS ou da poupança, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 1,5 milhão, conforme as regras atuais.

Como solicitar o desconto do primeiro imóvel da casa própria?

A solicitação do desconto pode acontecer pelo próprio comprador ou seu representante legal ao informar ao cartório que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial financiado. Algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras repassem essa informação a seus clientes. No entanto, muitos ainda desconhecem esse benefício para adquirir a casa própria, que em alguns casos pode fazer parte do contrato de compra e venda.

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