O governo federal anunciou um novo plano de combate ao assédio e à discriminação na administração pública, publicado no Diário Oficial da União. O “Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação” estabelece que todos os órgãos federais têm um prazo de 120 dias para criar seus planos setoriais, a fim de implementá-lo de maneira eficiente.
Criação do plano de combate ao assédio
O grupo de trabalho interministerial desenvolveu o plano após um ano de debates e análises. Em 31 de julho, o presidente Lula assinou o decreto de combate ao assédio, estabelecendo diretrizes importantes para colocar o plano em prática. A ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, destacou que o objetivo é erradicar as formas de violência no ambiente de trabalho, com atenção ao assédio moral, sexual e discriminação.
Definições de assédio e discriminação
O plano classifica o assédio moral como qualquer conduta que exponha alguém a situações humilhantes ou constrangedoras, capazes de afetar sua integridade psíquica ou física. Além disso, o assédio moral é caracterizado por práticas abusivas que visam excluir funcionários, enquanto o assédio sexual inclui comportamentos indesejados de conotação sexual, tanto verbais quanto físicos.
Rede de acolhimento e sanções para o combate ao assédio
Uma das principais medidas do plano é a criação de uma rede de acolhimento e escuta. Essa rede terá o papel fundamental de receber denúncias e oferecer suporte especializado às vítimas de assédio e discriminação. O governo estabeleceu que os órgãos devem garantir a confidencialidade das partes, evitando retaliações que poderiam prejudicar vítimas.
O plano representa um avanço na proteção dos direitos dos servidores e reforça o compromisso do governo federal com a criação de ambientes de trabalho mais justos.