Valéria Soares, advogada especialista em direito do consumidor, esclarece as principais dúvidas que os clientes têm ao serem cobrados em bares e restaurantes. Aqui estão os principais pontos, baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para você não ser surpreendido com taxas abusivas.
Consumo mínimo: um mito comercial
É comum alguns estabelecimentos estipularem um consumo mínimo por mesa, mas isso é ilegal. A especialista em direito do consumidor esclarece que dentro do CDC, não se pode obrigar o consumidor a gastar um valor pré-determinado. Esteja ciente de que você pode consumir o que desejar sem restrições de valor.
Taxa de serviço: você decide pagar ou não
A taxa de serviço, popularmente conhecida como gorjeta, é totalmente opcional e deve ser decidida pelo cliente. Você não é obrigado a pagar e pode escolher o valor que achar justo. O restaurante deve informar de forma clara e educada, sem pressão ou constrangimento.
Perda da comanda não é motivo para cobrança extra
Cobrar pelo extravio ou perda da comanda é uma prática abusiva e proibida pelo CDC. Você deve pagar apenas pelo que consumiu, e o estabelecimento deve ter um controle interno eficiente para garantir a precisão dos pedidos e consumos.
Outras garantias legais no setor alimentício
- Informações claras: O cardápio deve apresentar preços, ingredientes e porções dos pratos de maneira clara e precisa.
- Qualidade dos produtos: Você tem direito a alimentos frescos e de qualidade adequada ao consumo.
- Atendimento digno: Espera-se que o restaurante ofereça um serviço cortês e eficaz.
- Direito de reclamação: Caso algo não esteja conforme o esperado, você possui todo o direito de reclamar.
Essas informações garantem que sua experiência em bares e restaurantes seja justa e agradável, sem surpresas desagradáveis na hora de pagar a conta. Proteger-se conhecendo seus direitos é fundamental para um consumo consciente e responsável.