A proteção de espécies marinhas ganha reforço no Brasil com a proibição da exportação de barbatana de tubarão, medida anunciada, na quinta-feira (26/03), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com isso, a decisão fecha brechas no comércio internacional e, além disso, deve entrar em vigor em até sete dias após a publicação da norma.
Com a nova regra, barbatanas não poderão mais ser comercializadas separadamente do corpo do animal, o que, por sua vez, dificulta a circulação desse tipo de produto no mercado global. Dessa forma, o país reforça o controle sobre a cadeia comercial ligada a espécies vulneráveis. Ao mesmo tempo, esse ajuste regulatório amplia a capacidade de fiscalização ambiental.
Exportação de barbatana de tubarão fecha lacuna no comércio
Antes da nova regra, o Brasil já proibia o chamado finning, prática que consiste na retirada das barbatanas e devolução do animal ao mar. No entanto, até então, não havia restrição específica para a exportação das partes separadas, o que acabava permitindo brechas no comércio.
Agora, a exportação de barbatana de tubarão passa a ser diretamente regulada, tornando, assim, mais coerente o conjunto de normas ambientais já existentes. Além disso, a medida reduz a possibilidade de que produtos derivados de espécies ameaçadas circulem legalmente, mesmo diante de restrições anteriores, o que amplia o alcance da proteção.
Nova regra alinha Brasil a acordos internacionais
O tubarão-azul está listado no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), tratado do qual o Brasil é signatário. Nesse contexto, a decisão também incorpora diretrizes da Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS).
Assim, essa integração fortalece o alinhamento entre a legislação nacional e compromissos internacionais, inclusive no que diz respeito à exportação de barbatana de tubarão. Além disso, a internalização dessas regras ocorreu após consenso firmado na COP15, realizada em Campo Grande (MS), o que, consequentemente, torna a aplicação dessas medidas obrigatória no país e reforça o controle sobre esse tipo de comércio.
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Controle de importações amplia proteção das espécies
Além da exportação, o Brasil também passa a restringir a importação de espécies ameaçadas listadas nos anexos da CMS, ampliando o controle sobre práticas relacionadas à exportação de barbatana de tubarão. A medida, portanto, responde à identificação de entrada desses produtos no país, mesmo com restrições anteriores, e reforça o monitoramento desse comércio.
Com isso, o controle passa a abranger tanto a saída quanto a entrada de itens ligados a espécies protegidas. Dessa maneira, esse reforço amplia a efetividade das políticas ambientais e contribui para reduzir pressões sobre populações de tubarões em escala global.
Nesse cenário, a proibição da exportação de barbatana de tubarão tende a fortalecer a atuação do Brasil no combate ao comércio de espécies ameaçadas e, ao mesmo tempo, a incentivar práticas mais sustentáveis. Assim, a expectativa é que a medida contribua para maior integração entre fiscalização, legislação e compromissos internacionais, ampliando os efeitos práticos na preservação ambiental.