Aprovado no Senado, projeto equipara misoginia ao racismo e reforça proteção às mulheres

Projeto equipara misoginia ao racismo e define penas de até 5 anos, ampliando proteção legal e trazendo mais clareza para denúncias no Brasil.
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Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo durante sessão no plenário em Brasília. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

A ampliação da proteção legal às mulheres ganha um novo passo no Brasil. Nesse sentido, na terça-feira (24/03), o Senado aprovou o texto em que o projeto equipara misoginia ao racismo, passando a tratar ofensas contra mulheres como crime de discriminação coletiva, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Na prática, a proposta amplia a base legal para denúncias e, além disso, torna mais claro o enquadramento desses casos.

A mudança incorpora a misoginia à Lei do Racismo, que já trata de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem. Com isso, situações antes interpretadas de forma isolada podem ganhar tratamento jurídico mais uniforme. Dessa forma, esse alinhamento tende a facilitar a atuação de autoridades e o entendimento das vítimas sobre seus direitos, o que, por sua vez, ajuda a tornar a legislação mais acessível no dia a dia.

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Projeto equipara misoginia ao racismo e reforça enquadramento coletivo

Um dos pontos centrais do texto é considerar a misoginia como crime que atinge todas as mulheres, e não apenas uma vítima específica. Nesse contexto, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), defende que esse enquadramento amplia a compreensão do problema no sistema de Justiça.

Segundo ela, a experiência no Parlamento mostrou como esse tipo de preconceito aparece de forma recorrente no cotidiano. Assim, a avaliação reforça a necessidade de instrumentos legais que tratem essas situações de maneira mais abrangente, indo além de conflitos individuais.

Punição definida traz mais clareza para denúncias

Ao estabelecer penas já previstas na Lei do Racismo, o projeto cria um parâmetro mais objetivo para investigação e julgamento. Com isso, a medida reduz interpretações divergentes e contribui para maior previsibilidade nos processos.

Além disso, a definição formal de misoginia, como conduta baseada na ideia de superioridade masculina, oferece um critério mais claro para identificar e registrar ocorrências. Dessa maneira, esse detalhamento pode facilitar tanto o trabalho policial quanto o acesso à Justiça.

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Caminho legislativo mantém debate e amplia alcance

O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ainda será analisado pela Câmara dos Deputados. Antes disso, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2025.

Apesar do consenso na votação final, houve discussões sobre o formato da tipificação. Parte dos parlamentares defendeu tratar a misoginia em legislação própria; por outro lado, a relatoria manteve a inclusão na Lei do Racismo por considerar a medida mais eficaz no combate à discriminação, o que amplia o alcance da proposta.

Com o projeto equipara misoginia ao racismo avançando para nova análise, a tendência é que o debate se concentre na aplicação prática da medida. Caso seja confirmado, o enquadramento pode fortalecer canais de denúncia, padronizar decisões judiciais e, ao mesmo tempo, oferecer mais segurança jurídica para mulheres em diferentes contextos.

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Caroll Medeiros

Caroll Medeiros é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Integra a equipe do Boa Notícia Brasil, contribuindo com reportagens pautadas por checagem rigorosa, ética profissional e compromisso com temas de interesse público.

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