Lei da Dignidade Sexual amplia proteção contra crimes sexuais e endurece penas

A Câmara aprovou a Lei da Dignidade Sexual, proposta que aumenta penas para estupro, assédio sexual e crimes digitais ligados à exploração infantil. O texto também amplia medidas de prevenção em escolas, prevê restrições para condenados e reforça punições para crimes contra crianças e adolescentes, mas ainda depende do Senado para virar lei.
Manifestação sobre violência contra mulheres e Lei da Dignidade Sexual
Mobilização destaca proteção às mulheres e endurecimento de punições previstos na Lei da Dignidade Sexual. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que cria a chamada Lei da Dignidade Sexual e aumenta as punições para estupro, assédio sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de virar lei, mas surge como resposta ao aumento recorde dos casos de violência sexual registrados no Brasil nos últimos anos.

As mudanças atingem escolas, famílias, sistema prisional, poder familiar e cargos públicos. O projeto também endurece regras para crimes digitais ligados à divulgação de imagens íntimas sem consentimento e à exploração sexual infantil pela internet.

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O endurecimento das penas ocorre em um cenário de crescimento da violência sexual no país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontou que os casos de estupro e estupro de vulnerável atingiram o maior patamar da série histórica iniciada em 2011.

O que muda com a Lei da Dignidade Sexual

O projeto aprovado pela Câmara aumenta penas para crimes sexuais, endurece punições para exploração sexual infantil e cria novas medidas de prevenção e restrição para condenados.

Entre as principais mudanças estão:

  • aumento da pena para estupro;
  • punição maior para assédio sexual;
  • ampliação das penas para divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento;
  • endurecimento das regras para pornografia infantil e aliciamento online;
  • conteúdos sobre consentimento e violência sexual nas escolas;
  • perda do poder familiar em determinados casos;
  • restrições para condenados ocuparem cargos públicos;
  • proibição de visita íntima para condenados por estupro.

Apesar da aprovação na Câmara, as medidas ainda dependem do Senado e de sanção presidencial para entrarem em vigor.

Como ficam as novas penas para estupro e assédio

Pela proposta aprovada na Câmara, a pena para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão.

Quando houver lesão corporal grave, a punição passa de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Nos casos em que o crime resultar na morte da vítima, a pena sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

O assédio sexual também terá punição maior. A pena prevista atualmente, de 1 a 2 anos de detenção, sobe para 2 a 4 anos.

Já a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

As punições poderão aumentar quando os crimes forem cometidos contra pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos ou mulheres atacadas em razão da condição do sexo feminino. O agravante também valerá quando a violência ocorrer em escolas, hospitais, instituições de acolhimento, unidades policiais ou presídios.

A medida reforça punições quando o crime ocorre em locais onde a vítima deveria estar protegida.

Lei aumenta punições para exploração sexual infantil e crimes online

A Lei da Dignidade Sexual também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta as penas para exploração sexual infantil e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

A venda ou exposição desse material passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.

Quem adquirir ou armazenar pornografia infantil poderá pegar de 3 a 6 anos de prisão, ante a pena atual de 1 a 4 anos.

O projeto também amplia as punições para montagem de imagens falsas com crianças em cenas de sexo explícito e para o aliciamento de menores pela internet ou outros meios de comunicação.

O avanço das penas para crimes digitais ligados à exploração sexual infantil ocorre em um cenário de crescimento das denúncias na internet. Dados da SaferNet Brasil mostram aumento de notificações relacionadas a abuso sexual infantil e exploração de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

A ampliação dessas punições acompanha o crescimento de crimes online que usam redes sociais, aplicativos de mensagem e manipulação de imagens para atingir vítimas, principalmente adolescentes.

Escolas terão conteúdo sobre consentimento e denúncia

O projeto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A medida determina que escolas trabalhem conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia.

Hoje, a legislação já prevê ensino sobre prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres. O novo texto amplia esse conteúdo e inclui explicitamente o debate sobre violência sexual.

A intenção é ampliar a identificação precoce de abusos e facilitar denúncias dentro e fora do ambiente escolar.

O tema deve gerar discussão no Senado porque assuntos ligados à educação sexual frequentemente enfrentam resistência política no Congresso.

O debate ganhou força porque grande parte dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre dentro do ambiente familiar, segundo análises do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esse cenário ajuda a explicar a inclusão de medidas ligadas à prevenção, denúncia e perda do poder familiar.

Condenados podem perder cargo público e poder familiar

Outro trecho de impacto amplia as consequências civis da condenação.

O texto prevê perda automática do poder familiar quando o crime sexual for cometido contra filho, filha, descendente, tutelado ou pessoa sob curatela.

Também poderá haver perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo nos casos de condenação superior a quatro anos de prisão.

Além disso, condenados ficarão impedidos de assumir cargos públicos até o cumprimento integral da pena.

Na Lei de Execução Penal, a proposta proíbe visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.

As mudanças ampliam os efeitos da condenação para além da prisão e atingem diretamente direitos familiares, políticos e funcionais.

Texto ainda será analisado pelo Senado

O projeto da Lei da Dignidade Sexual seguirá para análise do Senado e poderá sofrer alterações antes de eventual sanção presidencial.

A proposta é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovada com substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG).

Até lá, as novas regras ainda não têm efeito prático e dependem da aprovação final do Congresso Nacional.

Foto de Caroll Medeiros

Caroll Medeiros

Caroll Medeiros é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Integra a equipe do Boa Notícia Brasil, contribuindo com reportagens pautadas por checagem rigorosa, ética profissional e compromisso com temas de interesse público.

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