O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de agressões têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida reforça a aplicação da Lei Maria da Penha ao assegurar renda durante o período de recuperação, sem romper o vínculo profissional.
Nesse contexto, a decisão reconhece que a interrupção temporária da atividade profissional não pode agravar a situação financeira das mulheres vítimas de violência. Assim, a Justiça passa a ter o dever de garantir a manutenção do emprego por até seis meses, criando uma ponte entre segurança, dignidade e estabilidade econômica. Com isso, mulheres deixam de enfrentar a escolha injusta entre proteção pessoal e sustento.
Como funciona o benefício para mulheres vítimas de violência
Quando mulheres vítimas de violência são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o entendimento do STF estabelece uma divisão de responsabilidades. Os primeiros 15 dias de afastamento seguem sob pagamento do empregador. A partir desse período, o INSS assume o benefício previdenciário, assegurando continuidade da renda enquanto a mulher se recupera.
Além disso, mulheres vítimas de violência que contribuem ao INSS sem vínculo empregatício também passam a receber o valor integral diretamente do órgão. Essa interpretação amplia o alcance da proteção econômica e reconhece diferentes realidades enfrentadas por mulheres em situação de violência no mercado de trabalho brasileiro.
Proteção social
Para mulheres vítimas de violência que não possuem vínculo com a Previdência, o Supremo definiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Nesse caso, a Justiça deve verificar se a mulher não dispõe de outra fonte de renda capaz de garantir sua subsistência. A solicitação do benefício ocorre por iniciativa do juiz responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Outro ponto relevante da decisão estabelece que a Justiça Federal poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS. Dessa forma, o custo da proteção social não recai exclusivamente sobre o sistema público, reforçando a responsabilização de quem comete a violência.
Ao integrar proteção econômica às medidas de segurança, o país avança na construção de respostas mais humanas e efetivas. Para mulheres vítimas de violência, a decisão do STF representa um passo concreto rumo à autonomia, à reconstrução da vida e à confiança em políticas públicas que oferecem amparo real em momentos de maior vulnerabilidade.
