Categoria Cotidiano

Spray de defesa feminino passa a ser garantido por lei no Rio

Lei 11.025/25 garante às mulheres do Rio acesso regulamentado ao spray de defesa feminino, ampliando proteção e autonomia com regras claras de venda e uso.

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A aprovação do spray de defesa feminino (26/11) no Estado do Rio representa um avanço concreto na proteção de mulheres que buscam alternativas legais de segurança no dia a dia. A Lei 11.025/25, sancionada e publicada no Diário Oficial, autoriza o uso do spray de extratos vegetais com concentração máxima de 20%, ampliando a sensação de autonomia, enquanto formaliza regras claras sobre aquisição e porte.

Além disso, a norma estabelece que o Alerj reconhece o equipamento como um recurso não letal que pode ser carregado por mulheres em diferentes contextos urbanos. Assim, jovens de 16 e 17 anos também poderão utilizá-lo, desde que autorizadas por responsáveis legais. Para fortalecer a proteção em situações de vulnerabilidade, o governo estadual poderá fornecer o spray gratuitamente a mulheres com medida protetiva, repassando os custos ao agressor.

Apoio

A regulamentação define ainda que a venda será permitida somente em farmácias, mediante apresentação de documento com foto. Embora a aquisição dispense receita, o limite é de duas unidades por mês, o que organiza a distribuição sem dificultar o acesso. Conforme previsto na lei, cada frasco destinado ao público deve ter até 70g, garantindo que o item permaneça dentro do padrão de equipamento de autodefesa reconhecido pelos autores da proposta.

Spray de defesa feminino reforça caminhos de proteção

A deputada Sarah Poncio resume o objetivo da norma ao destacar que “o que a gente quer é garantir o direito de defesa”. Essa visão reforça o caráter social da medida, que pretende estimular uma cultura de cuidado e prevenção. Já Rodrigo Amorim aponta que a iniciativa pode inspirar outros estados ao afirmar que “essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”.

Acesso ao spray de defesa feminino agora tem regras claras

A classificação dos recipientes acima de 50 ml como itens exclusivos para forças de segurança também organiza o mercado e ajuda a evitar irregularidades. Além disso, essa distinção protege usuárias e estabelece parâmetros seguros sobre a comercialização do produto em território fluminense.

Um novo cenário de proteção feminina

Esse avanço legislativo estabelece bases para uma ampliação do debate sobre segurança pessoal das mulheres no Brasil. A tendência sinaliza que políticas de proteção podem ganhar força ao combinar clareza jurídica, educação e acesso facilitado ao spray de defesa feminino, fortalecendo escolhas seguras no cotidiano e inspirando esperança em novos caminhos de prevenção.