Após sucessivos eventos de grande impacto que expuseram falhas no resgate de fauna, o Brasil passa a contar com diretrizes nacionais permanentes para esse tipo de situação. A proteção de animais em desastres agora tem regras obrigatórias, responsabilidades definidas para União, estados, municípios e empresas, além de integração formal aos planos da Defesa Civil, conforme projeto aprovado pelo Senado na quarta-feira (25/02).
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) passa a integrar os planos de contingência locais. Com isso, o poder público deixa de tratar o resgate apenas como iniciativa pontual e adota protocolo estruturado para situações de emergência. Além do avanço institucional, há um efeito prático que merece atenção.
Proteção de animais em desastres entra nos planos da Defesa Civil
Na execução da política de proteção de animais em desastres, os três níveis de governo atuarão de forma articulada. À União caberá editar normas gerais e apoiar estados e municípios. Os estados deverão mapear áreas de risco e capacitar equipes. Já os municípios ficarão responsáveis pela evacuação preventiva, organização do resgate e oferta de abrigos temporários, fortalecendo a estrutura local.
O texto determina que equipes capacitadas realizem o resgate, sob coordenação de profissional habilitado. Animais em sofrimento deverão passar por avaliação de médico veterinário, com aplicação de protocolos técnicos e sanitários específicos. Esse detalhamento técnico reforça o padrão da proteção de animais em desastres e modifica a forma como o poder público organiza a resposta em emergências.
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Responsabilidade e prevenção passam a ter regras claras
Quem provocar desastre ambiental que prejudique animais responderá pela pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa. Assim, no contexto da proteção de animais em desastres, o texto também autoriza o órgão ambiental a exigir que empreendimentos sujeitos a licenciamento elaborem plano de emergência específico para o resgate animal.
Caso esses empreendimentos sejam responsáveis por acidentes, deverão fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte. Assim, ao integrar prevenção e responsabilização à política de proteção de animais em desastres, a medida internaliza custos e amplia a segurança ambiental.
Transparência pública e rastreabilidade dos resgates
A nova política determina que as informações sobre resgates sejam registradas e divulgadas na internet. Assim, deverão constar número de animais, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino.
Além disso, dentro das diretrizes da proteção de animais em desastres, as equipes deverão identificar os animais domésticos para garantir a devolução aos tutores. Já os órgãos responsáveis poderão reintegrar os silvestres à natureza quando estiverem aptos. Por outro lado, como parte da política, as autoridades impedirão a soltura de espécies exóticas no ambiente natural, a fim de evitar impactos ambientais.
Segundo o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), a iniciativa responde à ausência de diretrizes claras observada em eventos recentes e, ao mesmo tempo, busca integrar a proteção da fauna às políticas ambientais e de defesa civil.
Proteção de animais em desastres fortalece planejamento permanente
Com a proteção de animais em desastres incorporada formalmente à gestão de riscos, o país passa a ter protocolo permanente para situações emergenciais. A tendência é que municípios aprimorem o planejamento preventivo e que empresas incluam a fauna em seus planos de contingência. Ao estruturar responsabilidades e exigir transparência, a nova política amplia a previsibilidade institucional e fortalece a proteção ambiental em cenários críticos.

