O ECA Digital começa a valer em 17 de março e altera regras de acesso a conteúdos restritos na internet, exigindo verificação de idade e bloqueio automático para menores. A medida impacta diretamente plataformas de apostas, redes sociais, serviços de streaming, marketplaces e sites adultos, que deixam de aceitar apenas a autodeclaração do usuário.
Na prática, empresas passam a ter obrigação de confirmar a idade no cadastro ou na compra de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos. Além disso, plataformas de apostas devem impedir o registro de menores. Da mesma forma, provedores de conteúdo pornográfico precisam adotar verificação efetiva e remover contas de crianças e adolescentes. Além do dado imediato, há um efeito prático que merece atenção.
Com o fim da autodeclaração simples previsto no ECA Digital, a rotina tecnológica das famílias tende a mudar. Por exemplo, serviços de streaming devem oferecer perfis infantis, ferramentas de supervisão parental e respeitar a classificação indicativa, conforme determina a proposta. Ao mesmo tempo, buscadores passam a ocultar ou sinalizar conteúdos explícitos e exigir confirmação de idade para desbloqueio, em linha com as novas regras.
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Já nas redes sociais, será necessário criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada a menores. Também será obrigatória a vinculação de contas de usuários com menos de 16 anos aos responsáveis legais. Assim, para o leitor, o detalhe técnico muda a forma como pais acompanham a presença digital dos filhos.
ECA Digital fortalece a fiscalização com nova estrutura da ANPD
A entrada em vigor ocorre após a sanção da Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. Além disso, o Decreto nº 12.622/2025 designa o órgão como autoridade administrativa autônoma na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com a nova estrutura, está prevista a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e a abertura de 200 vagas de especialista por concurso público. Segundo o governo, a medida amplia a capacidade técnica para elaboração de normas, realização de auditorias e aplicação de sanções.
Por sua vez, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia direcionado ou com acesso provável por menores no país, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação ou operação.
No curto prazo, o ECA Digital redefine a responsabilidade das plataformas. No médio prazo, a consolidação da agência reguladora tende a ampliar a previsibilidade jurídica e a fortalecer a proteção de dados de crianças e adolescentes. O resultado esperado é um ambiente digital mais seguro, com regras claras para empresas e famílias.

