Categoria Cotidiano

Entenda novas regras aprovadas na Câmara para quem violar tornozeleira eletrônica

A Câmara aprovou o PL 4333/25, que define prazos de 24 e 48 horas para decisões judiciais e reforça a transparência das audiências de custódia.

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A Câmara dos Deputados determina novas regras para uso da tornozeleira eletrônica com a aprovação do PL 4333/25 nesta quarta-feira (26/11). O texto amplia prazos e altera pontos do Código de Processo Penal. As mudanças definem prazo legal para decisão judicial em casos de violação do monitoramento eletrônico. Além disso, reforçam o registro da audiência de custódia em benefício de uma justiça mais transparente.

Na prática, a Câmara define regras para a tornozeleira eletrônica que busca dar respostas mais rápidas quando há descumprimento das condições impostas ao apenado. O projeto estabelece que a autoridade judicial terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime após ouvir o Ministério Público e a defesa. Essa clareza de prazos oferece mais previsibilidade ao sistema prisional e ajuda a organizar a rotina de quem atua na execução penal.

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Quando há violação das condições fixadas com tornozeleira eletrônica, o infrator passa a ser encaminhado ao Judiciário de forma expressa. Apesar disso, a autoridade judicial decide em até 24 horas após receber as manifestações do Ministério Público e da defesa. Além disso, reduz períodos de incerteza e, ao mesmo tempo, reforça a responsabilidade de todas as partes envolvidas na decisão judicial.

Além disso, o Parlamento regras tornozeleira eletrônica estabelece prazo de 48 horas para decisões sobre regressão de regime quando o preso pratica crime doloso ou falta grave. O mesmo prazo vale para o condenado em regime aberto que deixa de pagar multa mesmo tendo recursos para quitá-la, depois da comunicação feita pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia. Bem como, essa regra padroniza procedimentos e pode tornar o fluxo de análise mais claro em todo o país, segundo especialistas em execução penal.

Decisão da Câmara sobre regras para tornozeleira eletrônica e novos critérios de flagrante

O projeto também atualiza a prisão em flagrante. Assim, a medida permite que o suspeito seja detido logo após ser identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos de prova objetivos e contemporâneos e risco concreto de fuga. Essa definição, segundo avaliadores do tema, busca alinhar a atuação policial à realidade das novas tecnologias de investigação e reforça a segurança jurídica na etapa inicial do processo penal.

Novas normas e transparência

Outra mudança importante está na audiência de custódia, que terá todos os atos documentados e anexados ao processo. Esse cuidado permite aproveitar declarações e registros na investigação, evitando retrabalho e lacunas de informação. Assim, a Câmara Federal com as regras da tornozeleira eletrônica e demais ajustes do PL 4333/25 formam um conjunto que valoriza transparência e responsabilidade. Ainda, segundo juristas que acompanham o tema, avanços desse tipo ajudam a aproximar punição e proteção de direitos, mostrando que um sistema penal mais claro também pode inspirar confiança social.