O trabalho digital brasileiro acaba de ganhar um marco histórico. A lei da profissão de multimídia, sancionada em (06/XX) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em (07/01), reconhece oficialmente uma carreira que já movimentava a economia criativa, mas ainda carecia de respaldo legal. A norma traz visibilidade, organização e proteção para profissionais que atuam de forma multifuncional no universo digital.
O que muda com a lei da profissão de multimídia
A lei da profissão de multimídia surge a partir do PL 4.816/2023, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e define o profissional multimídia como aquele com formação superior ou técnica, apto a criar, produzir e distribuir conteúdos digitais. Além disso, a legislação reconhece o caráter multifuncional da atividade, ponto central do Art. 2º, sem exigir a criação de um conselho de classe específico.
Com isso, o mercado passa a ter critérios mais claros de enquadramento profissional. Portanto, atividades que antes eram tratadas de forma genérica ganham definição legal, o que reduz insegurança jurídica e conflitos trabalhistas.
Atribuições reconhecidas pela lei da profissão de multimídia
A lei da profissão de multimídia contempla um amplo conjunto de funções ligadas às mídias eletrônicas e digitais. Entre elas estão a criação de sites, aplicativos, animações 2D e 3D, jogos e interfaces interativas. Além disso, a norma reconhece o desenvolvimento de conteúdos que envolvem pesquisa, edição de textos, imagens, áudios e vídeos.
Também entram nesse escopo o planejamento e a gestão de equipes, a produção audiovisual, a programação e a administração de redes sociais e plataformas digitais. Dessa forma, a lei acompanha a realidade do trabalho contemporâneo, no qual competências integradas são cada vez mais valorizadas.
Quem é protegido pela lei da profissão de multimídia
A lei da profissão de multimídia protege principalmente trabalhadores com formação técnica ou superior que atuam em empresas públicas ou privadas, produtoras, agências de publicidade, emissoras e provedores de internet. Além disso, profissionais de outras categorias com funções correlatas podem se enquadrar por meio de aditivo contratual, desde que haja concordância do empregador.
Esse mecanismo também permite a transição de veteranos que atuavam sem enquadramento formal. Assim, esses profissionais passam a ter acesso facilitado ao Regime Geral de Previdência Social, incluindo benefícios como aposentadoria e proteção sindical.
Impactos no mercado de trabalho digital
Ao organizar o setor, a lei da profissão de multimídia fortalece o mercado criativo e tecnológico brasileiro. A formalização da multifuncionalidade evita subcontratações genéricas e amplia a transparência nas relações de trabalho. Além disso, a norma contribui para negociações salariais mais justas, inclusive em casos de acúmulo de funções.
Por fim, a lei entra em vigor imediatamente, após aprovação na Câmara e no Senado, com relatoria favorável do senador Alan Rick (União-AC). A lei da profissão de multimídia representa, portanto, um passo decisivo para valorizar o futuro do trabalho digital no Brasil.
